Membros do Conselho Tutelar tomam posse para quadriênio 2020-2024

Empossados na tarde desta sexta-feira, 10 de janeiro, os novos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020-2024, como estabelece o decreto municipal número 2.235/2020. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Realizada no auditório da Casa dos Conselhos, a posse foi presidida pelo prefeito Marcelo Iunes.

Escolhidos por meio do processo eleitoral realizado no dia 06 de outubro de 2019, assumiram como conselheiros tutelares titulares: Laíze de Freitas Araújo, Amanda Inez de Carvalho Costa, Felipe Moreira Pinto, Nataly de Arruda Costa e Gislene Serra dos Santos. Os suplentes empossados foram: Solange Molina de Souza Araújo, Alexandre Pinto Paiva Leite e Aline Ramona de Andrade Silva.

A secretária-adjunta de Assistência Social e Direitos Humanos, Adelma Galeano, destacou a importância do trabalho do conselheiro tutelar na sociedade. “É árduo, mas de extrema importância. Vocês podem salvar vidas ou deixar que essa vida se vá. Quando se fala de direito da criança, isso é muito sério. Não adianta a criança ter direitos se a própria família não sabe dos direitos dela. Vocês têm que ter uma estrutura emocional fantástica, porque vocês estarão dentro das casas, das famílias. O Conselho Tutelar não pode ser visto só como um órgão fiscalizador, vocês têm que fazer trabalho preventivo, de aconselhamento e de acompanhamento”, disse.

Ao dar posse aos novos conselheiros, o prefeito afirmou que o Conselho Tutelar é “fundamental no cotidiano das cidades brasileiras, uma vez que representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes”. A posse dos conselheiros tutelares é unificada e acontece no mesmo dia – nesta sexta-feira, 10 de janeiro – em todo o Brasil.

Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em expediente diário de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, para uma jornada de oito horas diária de trabalho, perfazendo um total de 40 horas semanais. Nos dias e horários em que não houver expediente, incluindo feriados, pontos facultativos, sábados e domingos, os conselheiros distribuirão entre si, segundo o Regimento Interno, o atendimento em regime de escala de plantão de 24 horas.

Atribuições do Conselho Tutelar

De acordo com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do Conselho Tutelar:

I –  atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a)requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b)representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

(Revogado)

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

XII – promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014).

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