Prefeitura assegura direito de lactantes durante Processo Simplificado da Educação

Publicado na edição da última sexta-feira, 10 de janeiro, do DIOCORUMBÁ, a Deliberação 001/2020 assegura às candidatas lactantes o direito de amamentar seus filhos de até seis meses de idade durante a realização da prova deste Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação.

A prova de idade da criança será feita mediante a entrega de cópia da respectiva certidão de nascimento e entregue ao fiscal de sala, com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova. A candidata lactante será responsável por levar acompanhante, obrigatoriamente maior de 18 anos, munido de documento oficial com foto, que dispensará os cuidados necessários ao filho, permanecendo em sala reservada para essa finalidade.

Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada de dois fiscais, do sexo feminino, que garantirão que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital de Abertura nº 018/2019. A candidata lactante terá o direito de proceder com a amamentação por um período de até 30 minutos, após decorrida 1 hora do início da prova. O tempo despendido na amamentação não será compensando.

No Diário Oficial de Corumbá da sexta-feira, consta também os editais 018/C/2019 e 018/D/2019 referentes ao mesmo Processo Simplificado. O primeiro trata das respostas às interposição de recursos e o segundo é a homologação da lista definitiva de inscritos. A prova acontece no dia 26 de janeiro e o ensalamento deve ser publicado em breve pela Comissão Organizadora.

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