Contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda para o CMDCA

Para contribuir com os projetos sociais relacionados às crianças e jovens em vulnerabilidade social, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) de Corumbá lembra que as pessoas físicas podem fazer uma doação, por meio da declaração do Imposto de Renda, a qual será repassada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

O CMDCA é a entidade responsável pela gestão dos recursos do FMDCA, que repassa os valores às entidades cadastradas e que têm seus projetos aprovados pelo Conselho, após publicação de edital.

Desse modo, o CMDCA de Corumbá ressalta a importância da destinação do IR para os projetos sociais voltados à criança e ao adolescente de Corumbá é uma oportunidade para que a população possa se engajar nos projetos de forma solidária, ajudando e melhorando a qualidade de vida das crianças e adolescentes.

Dados da Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA de Corumbá:

Banco: Banco do Brasil

CNPJ: 18.947.704/0001-31

Agência: 0014-0

Conta Corrente: nº 55.987-3

O endereço do CMDCA é rua Antônio Maria, nº 1000, Bairro Centro, contato: 39075352. Para que a entidade possa emitir o recibo de doação via Banco, o contribuinte deverá encaminhar ao CMDCA por e-mail (cmdca@corumba.ms.gov.br.) o comprovante de depósito, identificando-se e informando seu endereço.

As entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente são: Instituto Moinho Cultural Sul Americano; Centro de Equoterapia “Odilza Miranda de Barros”; CRIPAM – Casa de Recuperação Infantil “Padre Antonio Muller”; MSMT – Cidade Dom Bosco; Oficina Mãos Amigas “Santo Antonio de Pádua”; Obra Social Madre Mazzarello – Geniquinho;

Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE; Instituto ACAIA Pantanal Inscrição: Jatobazinho; Projeto Escola de Cidadania “Patrulheiros Mirins” E.C.P.M do Instituto Novo Olhar; Entidade Instituto Rural Santa Mônica Pantanal do Paiaguás; Entidade Liga de Esporte de Corumbá – L.E.C; Entidade Segunda Igreja Batista de Corumbá/MS.

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente reforça que só poderão receber doações do imposto de renda, as entidades que apresentarem um projeto conforme o Edital.

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