A Prefeitura de Corumbá reforçou nessa segunda-feira, 23 de março, as ações de prevenção e combate à proliferação do novo Coronavírus (COVID-19). Além de suspender o atendimento administrativo ao público em todas as repartições do Executivo municipal (Decreto 2.273), com exceção aos Serviços de Saúde e outros considerados essenciais, mais dois Decretos também restringiram ainda mais a aglomeração de pessoas em diferentes situações.
O Decreto 2.271 suspendeu “os eventos de qualquer natureza que implique em aglomeração de pessoas enquanto perdurarem as regras previstas pelos órgãos de saúde no combate a pandemia do COVID-19”. A proibição se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive missas e cultos religiosos, academias de ginásticas e demais práticas esportivas, museus, bibliotecas e centros culturais.
A determinação ainda suspendeu terminantemente “as visitas em praças públicas e de prática esportivas, parques públicos e privados, Porto Geral, banho na Prainha do Porto Geral, clubes de recreação e áreas de lazer, quadras esportivas e campos de futebol”.
Já o Decreto 2.272 restabeleceu novo horário de funcionamento para o comércio local e retificou o toque de recolher, pontuando as excepcionalidades para cada uma das medidas. Segue proibido o trânsito de pessoas pela área urbana das 20 horas até 04 horas.
A medida não se aplica a órgãos de segurança pública, organizações militares, empresas de segurança privada formalmente autorizadas a funcionar, o transporte público coletivo municipal, bem como o transporte coletivo de trabalhadores dentro do perímetro territorial do município de Corumbá.
“Excetua-se ainda o serviço de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados (delivery) poderão funcionar dentro do período do toque de recolher até as 22h00min”, estabelece o Decreto.
O horário de funcionamento do comércio é das 08 horas até as 14 horas. “Ficam excepcionados as farmácias, supermercados, clínicas médicas, postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos; Excetua-se ainda os serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias (delivery) devidamente identificados até 22 horas”.
Os restaurantes e o comércio de lanches em geral estarão autorizados a funcionar até 19h30. As panificadoras, padarias e confeitarias estarão autorizadas a funcionar a partir das 06 horas até às 19h30.
Seguem suspensas as feiras-livres; o trânsito de pessoas no transporte coletivo municipal aos beneficiários de gratuidade (passe livre); e o embarque e desembarque de pessoas em ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Corumbá. Todos os Decretos foram publicados no DIOCORUMBÁ dessa segunda-feira.