Prefeitura decreta toque de recolher e toma outras medidas para conter Covid-19

Através de dois decretos publicados em edição extra do Diocorumbá no início da tarde de hoje, a Prefeitura reconheceu a situação de emergência no município e adotou medidas duras para combater o Novo Corona Vírus, antes mesmo que ele chegue à região. “São ações necessárias e, embora possam parecer rígidas demais, são para salvaguardar a saúde da nossa população”, disse o prefeito Marcelo Iunes, ao assinar os documentos que também trazem as rubricas do secretário municipal de Saúde, Rogério Santos Leite e do Procurador Geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Júnior.

O decreto 2.269, é o que normatiza horário de funcionamento do comércio, suspende o tráfego de ônibus intermunicipais e estabelece o toque de recolher. Ele também suspende a gratuidade no transporte coletivo, tornando sem efeito a utilização do passe livre.

O artigo primeiro do Decreto Municipal instituiu, a partir deste domingo (22), o toque de recolher entre às 20 h e as 04 h do dia seguinte. Ou seja, a partir das oito horas da noite ninguém poderá circular nas ruas da cidade, a não ser que tenha uma justificativa plausível, como uma doença que exija a procura por tratamento.

O artigo segundo estipula o funcionamento do comércio entre 08 h e 16 h. Somente supermercados, farmácias, clínicas médicas e postos de combustível (exclusivamente para a venda de combustíveis), além de serviços de entrega, poderão funcionar além deste horário.

O artigo terceiro é o que suspende as feiras livres por um período de trinta dias. A intenção é evitar a circulação e aglomeração de pessoas e evitar o trânsito na linha de fronteira entre Brasil e Bolívia.

No artigo quarto figura a suspensão do passe livre. “É justamente para evitar que nossos idosos e nossas crianças, que estão mais vulneráveis à doença, saiam de casa, temos total preocupação com eles”, afirmou o prefeito Marcelo Iunes ao pedir a compreensão de todos com relação às medidas.

Por fim, o artigo quinto do decreto traz a proibição do embarque e desembarque de pessoas em ônibus de linha ou  fretamento e até mesmo de vans, que façam o transporte intermunicipal, no perímetro urbano do município. O Governo do Estado já decretou a suspensão do tráfego das linhas regulares de transporte intermunicipal.

O decreto entrou em vigor a partir de sua publicação no início desta tarde e as definições passam a vigorar neste domingo. Aqueles que descumprirem as normas estarão sujeitos serem enquadrados nas punições prevista em lei e até a serem detidos. Os órgãos de fiscalização do município estarão responsáveis por fazer com que as normas sejam cumpridas e poderão solicitar o auxílio da Polícia Militar.

Veja os decretos na íntegra

DECRETO Nº 2.268, DE 21 DE MARÇO DE 2020.

Reconhece situação de emergência no Município de
Corumbá, em decorrência da pandemia do Coronavírus
COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de
Corumbá e,
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional do Coronavírus e
consequente evolução para declaração de pandemia;
CONSIDERANDO que o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul reconheceram situação de calamidade pública em decorrência da
disseminação do vírus;
CONSIDERANDO que o rápido contágio impõe ao gestor público que sejam
adotadas medidas urgentes necessárias para frear a circulação viral,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reconhecida situação de emergência no Município de Corumbá, para
enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19, de importância
internacional.
Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica
autorizado pelo Município de Corumbá o cumprimento das medidas estabelecidas
na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com disposições incluídas
pelas Medida Provisória nº. 929, de 20 de março de 2020, bem como por demais
alterações posteriores.
Art. 3º Será dada tramitação prioritária aos processos relacionados às medidas
trazidas no presente decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até
31 de dezembro de 2020.
Corumbá, 21 de março de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde
ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR
Procurador-Geral do Município

 

DECRETO Nº 2.269, DE 21 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre demais medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Novo CoronavírusCOVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei ivamente ações que propagam
a infestação do vírus em questão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído no município de Corumbá toque de recolher a partir do dia 22
de março de 2020, das 20h00min até 04h00min no perímetro urbano.
§1º A Secretaria Municipal de Segurança Pública deverá adotar medidas para o
fiel cumprimento do disposto do caput deste artigo, podendo inclusive, atuar em
conjunto com a Polícia Militar.
§2º Em caso de descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, a
Coordenadoria de Fiscalização e Posturas em apoio aos órgãos de segurança
pública aplicará as medidas administrativas cabíveis nos termos do Código de
Postura do município de Corumbá – MS, subsidiariamente a Lei Federal nº. 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020.
DIOCORUMBÁ
Edição Nº 1.877 • Sábado, 21 de Março de 2020
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Art. 2º Fica estabelecido o honorário de funcionamento do comércio das 08h00min
até as 16h00min, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, serviços de
entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados, e postos
de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos.
Art. 3º Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 22 de março
de 2020, as feiras livres regulares, já autorizadas pelo município, podendo a
suspensão ser prorrogada.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,
por meio da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, ficará responsável pela
efetividade do cumprimento do art. 2º e 3º deste Decreto.
Art. 4° Fica suspenso o trânsito de pessoas no transporte coletivo municipal aos
beneficiários de gratuidade (passe livre).
Art. 5º. Fica proibido a partir do dia 22 de março de 2020 o embarque e desembarque
de pessoas em ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro
urbano do Município de Corumbá.
Parágrafo único. Deverá a Agência Municipal de Trânsito e Transporte adotar
medidas para o fiel cumprimento no estabelecido no caput dos artigos 3º e 4º
deste Decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 21 de março de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde

 

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