Publicado na edição desta terça-feira, 14 de abril, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 2.284 estabelece novas regras para o funcionamento das academias, lojas de conveniências e comércio de venda de sorvete, açaí e similares.
No caso das academias, a medida atende recomendação do Conselho Federal de Educação Física aos profissionais de educação física no contexto da COVID-19. Os estabelecimentos devem funcionar das 6h às 19h30min, desde que adotados os seguintes procedimentos de controle sanitário:
Seja disponibilizado álcool gel 70º INPM na entrada dos centros esportivos; ocorra a higienização completa com produtos sanitizantes dos equipamentos e do ambiente a cada troca de turno; disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos.
Seja respeito ao limite de 01 (uma) pessoa a cada 10 m², mantendo distância mínima de 1,5m (um metro e meio) de distância entre os indivíduos no local; somente permitido o uso de equipamentos impermeáveis passíveis de higienização; ficam proibidos os treinos em duplas, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais.
Os estabelecimentos deverão evitar treinos em que o aluno deite no chão, em caso de utilização de colchonetes os profissionais deverão atentar para os procedimentos de higienização; as aulas deverão ter intervalos de 15min. (quinze minutos) entre cada turma para fins de higienização dos equipamentos, e para evitar aglomeração no recinto;
As aulas deverão ser previamente agendadas para controle do fluxo de alunos/usuários a fim de evitar aglomerações; os estabelecimentos deverão organizar os aparelhos de forma a garantir o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre eles; fica proibido o revezamento de equipamentos, sem que antes sejam adequadamente higienizados para nova utilização;
Fica vedado o funcionamento de academias ou congêneres destinadas a práticas desportivas coletivas e/ou que possam implicar em contato ou proximidade entre os atletas, como quadras e campos de futebol, basquete, artes marciais, entre outros.
Já as lojas de conveniências, após as 16h00min e até às 19h30min, poderão realizar atendimento individualizado (com grade de proteção), inclusive para venda de bebidas em geral, entretanto, fica vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas. Em caso de formação de fila para aquisição de produto, deverá o estabelecimento promover o distanciamento de 2 (dois) metros entre os consumidores dispostos na fila.
O comércio de venda de sorvete, açaí e similares após as 16h00min e até às 19h30min, poderão realizar a venda em balcão, ficando vedado o consumo no local e aglomeração de pessoas. Em caso de formação de fila para aquisição de produto, deverá o comerciante promover o distanciamento de 2 (dois) metros entre os consumidores dispostos na fila.