Decreto antecipa férias escolares na Rede Municipal de Corumbá

Publicado na edição dessa terça-feira, 28 de abril, do DICORUMBÁ e assinado pelo prefeito Marcelo Iunes, o Decreto 2.296 antecipa as férias escolares na Rede Municipal de Ensino (REME) para o período de 4 maio a 18 de maio de 2020.

Os profissionais de educação que não estiverem em efetivo exercício na função de professor, terão seu período de férias estabelecido pelos gestores das unidades escolares em que estiverem lotados.

Durante o período de férias escolares (04 a 18), como é de praxe, não haverá qualquer atividade para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, devendo ser suspensos todos os tipos de atividade escolar, inclusive, as realizadas online.

O Decreto 2.296 estabelece também que a Secretaria Municipal de Educação adotará medidas ulteriores para a adequação do Calendário Escolar para o ano letivo de 2020.

Pandemia

A antecipação das férias escolares foi uma decisão baseada nas medias de prevenção e combate a pandemia do novo Coronavírus. A Prefeitura levou em consideração que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19).

O Executivo Municipal também considerou o Ministério da Saúde – MS, por meio da Portaria MS nº 356, que recomendou medidas de isolamento social e quarentena, impactando na suspensão temporária do período letivo nas unidades da Federação, visando ao emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

O Decreto nº 15.420, de 27 de abril, em especial o art. 2º-E, que antecipou recesso escolar previsto para o mês de julho do corrente ano para as escolas da Rede Estadual de Ensino do estado de Mato Grosso do Sul, com o fito de ampliar as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 também determinou a decisão do Município.

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