Visando a proteção da população, Prefeitura decreta obrigatoriedade do uso de máscara facial

Como uma medida adicional de proteção ao Covid-19, a administração municipal publicou decreto N°2.300, em 5 de maio de 2020, dispondo sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial, no comércio em geral, nos locais públicos e nos ambientes de atividades laborais compartilhados.

Poderão ser usadas máscaras de tecido de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Até o dia 15 de maio de 2020, será realizado trabalho educativo de conscientização da obrigatoriedade do uso de máscaras e da vigência do Decreto. Após esta data acarretará ao infrator o pagamento de multa, com base no artigo 142, artigo 143 e inciso XLIV do artigo 150, todos da Lei Complementar nº 198, de 14 de setembro de 2016.

Será considerado infração leve: para os casos de descumprimento do uso de mascarás de proteção facial; infração grave: a não utilização de máscaras de proteção facial com recusa injustificada do seu uso, bem como o incentivo expresso para as demais pessoas quanto a sua não utilização; infração gravíssima: em sendo constatada aglomeração de pessoas e o estabelecimento comercial não exigir o uso de máscara facial.

A fiscalização e imposição de penalidades serão executadas por órgãos municipais competentes, em especial, por Fiscais da Vigilância Sanitária, Fiscais da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Fiscais de Posturas e os Fiscais de Transportes.

Leia o decreto na íntegra no link:http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

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