Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. Só no Brasil, existem quase 20 milhões de pessoas idosas, as projeções apontam que em 40 anos esse percentual deve triplicar no país, aproximando-se de 29,7% da população. Em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças na sociedade brasileira. Envelhecer, hoje, é um direito social. O Estado tem a obrigação de permitir um envelhecimento saudável, em condições de dignidade e garantido por políticas públicas.

O Estatuto do Idoso, a Lei 10.741/2003 tem como objetivo regular os direitos do cidadão com 60 anos ou mais, assim a Sociedade Civil e o Estado devem assegurar aos nossos idosos, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à cultura, ao trabalho, à cidadania, assim destacamos o “Direito ao respeito: inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do idoso”. Além de expressar direitos e deveres, o Estatuto do Idoso expõe as circunstâncias de violência contra o idoso ao definir punições para casos de morte, sofrimento físico ou psicológico.

A violência contra o idoso é uma questão de saúde pública, não só de respeito à dignidade e integridade do ser humano. De acordo com a OMS, um a cada seis idosos sofre alguma violência. No Brasil, os números de denúncia são tão altos que chegam a representar um idoso agredido a cada dez minutos. Especialistas em direitos humanos, afirmam que esses números estão abaixo do que realmente acontece nos lares brasileiros. Um dos motivos é a relação entre vítima e agressor, que pode ser um familiar ou mesmo o seu cuidador. Há também os sentimentos de medo, vergonha e culpa vividos pelos idosos, o que dificulta uma denúncia pública.

Para garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem temor, opressão ou tristeza, precisamos trabalhar intensamente na prevenção da violência e na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência e, em especial, temos que preparar as novas gerações com informações, materiais e recursos educacionais.

E falar do dia 15 de junho é promover a conscientização sobre o crescente número de idosos acometidos por algum tipo de violência. Além disso, acender o debate em busca de recursos e estratégias que atuem de forma a protegê-los. Frequentemente os agressores são familiares das vítimas o que, muitas vezes, pode dificultar a notificação da violência, devido à ligação física e emocional do idoso com seu algoz.

Em defesa dos direitos e da integridade desta parcela da população o Estatuto do Idoso estabelece expressamente punições a pessoas que cometem atos de violência, como dispõe o Art. 4º. “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

O Governo de MS e a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/ALEMS enviou materiais para divulgação em rede social, site e outros meios de comunicação para junto com o Conselho Municipal (CMDDPI) atingir nosso público que são idosos, profissionais da área, instituições e outros. O quadro abaixo mostra o VIOLENTÔMETRO para entendermos melhor a progressão da violência contra a pessoa idosa.

Também é preciso voltar o olhar para os impactos da pandemia de COVID-19 na vida das pessoas idosas.

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, publicou um relatório sobre o impacto que a pandemia de COVID-19 está tendo em pessoas idosas. Na pesquisa, o chefe da ONU informa que a taxa de mortalidade para os idosos é mais alta no geral e, para aqueles com mais de 80 anos, é cinco vezes a média global.

Além do impacto imediato na saúde, António Guterres alertou que “a pandemia está colocando as pessoas mais velhas em maior risco de pobreza, discriminação e isolamento”, com um impacto potencialmente arrasador sobre as pessoas idosas nos países em desenvolvimento.

No relatório apresenta algumas recomendações: Primeiro, nenhuma pessoa, jovem ou velha, é dispensável. Os idosos têm os mesmos direitos à vida e à saúde que todos os outros. Segundo, embora o distanciamento físico seja crucial, não se pode esquecer que o mundo é uma comunidade e que todos estão ligados são precisos mais apoio social e esforços mais inteligentes para chegar às pessoas mais velhas usando tecnologia digital. Em terceiro lugar, todas as respostas sociais, econômicas e humanitárias devem levar em consideração as necessidades dos idosos, desde a cobertura universal de saúde à proteção social, trabalho decente e pensões. Por fim, em quarto lugar, o secretário-geral disse que o mundo não deve “tratar as pessoas mais velhas como invisíveis ou impotentes”.

O chefe da ONU afirmou que, para superar essa pandemia, o mundo precisa “de uma onda de solidariedade global e das contribuições de todos os membros da sociedade, incluindo os idosos”.

O CMDDPI de Corumbá criado pela Lei nº 2254 de 20 de junho de 2012, lembra a população de Corumbá a importância do dia 15 de junho e o seu compromisso de constantemente mobilizar no enfrentamento a qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo atentado aos direitos da pessoa idosa, e o distanciamento social neste momento de pandemia não pode significar afastamento afetivo, pois algum idoso poderá estar sendo negligenciado ou sofrendo algum tipo de violência, portanto os cuidados  devem ser redobrados uma vez que nossos idosos continuam adoecendo por conta de diversas enfermidades físicas e psíquicas.

O Disque 100, Delegacias de Polícia, Conselhos Municipal/Estadual e Nacional da pessoa idosa e o Ministério Público são órgãos responsáveis em desenvolver ações de medida protetiva e responsabilização na garantia dos direitos e bem-estar da pessoa idosa.

***Texto do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa

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