Publicado na edição desta quarta-feira, 17 de junho, o Decreto N.º 2.334 estabelece novas medidas para contenção da Covid-19 em Corumbá. As medias levam em consideração o aumento de casos confirmados na cidade, inclusive com a ocorrência de óbitos decorrentes de complicações da doença.
“Com o aumento da curva de infecção, torna-se necessária a implementação de medidas mais restritivas, de modo a frear o contágio da doença”, observou o prefeito Marcelo Iunes, ressaltando ainda que o estabelecimento de horário de abertura e fechamento do comércio resultará em diminuição no fluxo dos colaboradores que se utilizam do transporte coletivo nos horários de maior ocupação dos ônibus.
Com o novo decreto, fica estabelecido o horário das 7h às 17hrs para o funcionamento do comércio e prestação de serviços em geral. Também está proibido o funcionamento do comércio em geral e de prestação de serviços aos sábados e domingos.
Ficam excepcionados os açougues, mercados, supermercados e restaurantes, independentemente do porte do empreendimento, os quais poderão funcionar das 7h às 14h. A partir das 14h até às 22hrs, os restaurantes estão autorizados a operarem na forma delivery (entrega em domicílio).
Também estão excepcionadas as panificadoras, padarias e confeitarias, os quais poderão funcionar das 6 às 15h, além das clínicas médicas, postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento) e farmácias, os quais poderão funcionar nos horários estabelecidos para cada atividade, resguardado o atendimento por plantão das farmácias.
Os comércios de lanches em geral e similares poderão operar nos sábados e domingos somente na forma de delivery, até às 22h. Está terminantemente proibido o acesso, a permanência e circulação de pessoas em praças públicas e de práticas desportivas, parques públicos, jardins, quadras e campos de práticas esportivas, clubes de recreação e espaços destinados à eventos coletivos, inclusive a Prainha do Porto Geral, em todos os dias da semana.
As lives coletivas (com participação de mais de dois integrantes) transmitidas via internet, de qualquer gênero, somente serão permitidas após a apresentação e aprovação de plano de biossegurança perante a Vigilância Sanitária Municipal.
O documento ressalta que segue mantido o toque de recolher, no horário de 21h às 5h no perímetro urbano, enquanto perdurar o risco de contágio da COVID -19, observadas as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá.