Está aberto o cadastramento que habilita concorrer ao recebimento de recursos da Lei da Emergência Cultural Aldir Blanc (lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020). A legislação é um instrumento para ajudar artistas, agentes, produtores culturais, espaços e instituições de cultura que estão com suas atividades prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus.
Para receber qualquer recurso previsto na Lei da Emergência Cultural é obrigatório que o agente cultural (o trabalhador da cultura), o espaço e/ou a instituição cultural, tenha preenchido um cadastro oficial do município ou do estado em que resida ou tenha sede/atuação. O cadastro é exigência para se candidatar aos recursos, não garante o recebimento do benefício.
O cadastro de Corumbá e Ladário pode ser preenchido através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSde6TX6aco9kDreU2KYT1zD8_p4PW0Vic5AjwvcZbMw5GQXQg/viewform
Os recursos serão utilizados da seguinte forma:
Auxílio Emergencial da Cultura
O texto da lei prevê auxílio emergencial de R$ 600, pagos em três parcelas, para trabalhadores da área cultural com atividades suspensas por conta da pandemia. Esse benefício contempla artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Essa ajuda poderá ser prorrogada pelo mesmo prazo que auxílio emergencial do governo federal.
Para receber a renda emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.
O auxílio não será concedido a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).
Subsídios para Espaços Culturais
Os governos poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Editais e outros Mecanismos de Incentivo e Fomento
Pelo menos 20% do recurso deverá ser aplicado através de editais, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Quaisquer dúvidas pode ser esclarecidas entrando em contato com as Fundações de Cultura responsáveis:
Corumbá: (67) 3907-5269 ou 3907-5454
Ladário: (67) 3226-5173
**Foto: Clóvis Neto/PMC
**As informações são da Fundação da Cultura.