Prefeitura republica decreto com funcionamento do comércio a partir do dia 31 de julho

O DIOCORUMBÁ desta quinta-feira, 30 de julho, trouxe a republicação do Decreto Nº 2.364, que dispõe sobre o estabelecimento de medidas restritivas às atividades que especifica, como forma de frear a circulação do Coronavírus – COVID-19. O Decreto começa a valor a partir desta sexta-feira, dia 31.

Conforme o documento, fica estabelecido o horário de funcionamento comércio em geral e de prestação de serviços, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h e aos sábados das 8h às 14h, vedado seu funcionamento aos domingos.  Também fica estipulado horário diferenciado de funcionamento dos seguintes empreendimentos, nos horários abaixo especificados, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade:

Açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h e aos domingos das 8h às 14h; postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), distribuidoras de gás e água, borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias: de segunda-feira a domingo, das 5h às 21h;

Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: de segunda a sábado, até às 20h30min e aos domingos até as 14h; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e nos sábados até às 14h; panificadoras, padarias e confeitarias: de segunda a sábado, das 6h às 20h e aos domingos das 6h às 12h;

Sorveterias e locais destinados a venda de açaí e similares: de segunda-feira a sexta, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h; conveniências e congêneres: de segunda a sábado, das 8h até às 20h30min e aos domingos das 8h às 14h, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações; as academias podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 15h às 19 horas.

O Decreto ainda estabelece que as atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, inclusive aos domingos, após seu horário regular, até às 23h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.

Também fica vedada a realização presencial de cultos, missas e demais manifestações religiosas de segunda a sexta-feira, permitida a transmissão via internet nesses dias. Está autorizado o funcionamento presencial aos sábados e domingos de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, limitado a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas.

As omissões e dúvidas de aplicabilidade do presente Decreto porventura existentes serão dirimidas por ato do Secretário Municipal de Saúde e deverão ser encaminhadas para o e-mail vigilancia.sanitaria@corumba.ms.gov.br.

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