Para contenção da transmissibilidade da Covid-19, deverão ser adotadas como medida não farmacológica as seguintes orientações:
O isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
Considerar isolamento domiciliar voluntário de viajantes sem sintomas respiratórios por no mínimo 7 (sete) dias após chegada na cidade. Exceção áreas essenciais como saúde, segurança pública, abastecimento e transporte.
Considera-se pessoa com sintomas respiratórios, a apresentação de tosse seca, dor de garganta, ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
As pessoas com mais de 60 anos de idade, devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.
Observância ao decreto municipal nº 2.287 de 17 de abril de 2020 em relação ao toque de recolher diário das 21h as 05h.
Obrigatoriedade do uso de máscara facial, conforme Decreto N°2.300, em 5 de maio de 2020.