O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá (CMDCA) está selecionando projetos privados a serem desenvolvidos pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) voltados à promoção e defesa dos direitos da infância e da adolescência que serão considerados aptos a receber financiamento com os recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
O Edital de Chamamento Público nº 02/2020 foi publicado no DIOCORUMBÁ do dia 16 de novembro. Os projetos terão por público alvo, crianças, adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em situações de: vulnerabilidade, risco social e pessoal, violência, situação de rua, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de Medidas Socioeducativas, adolescentes gestantes e crianças e adolescentes com deficiência que residam no município.
Conforme o edital, poderão participar as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. Para participar, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: estar registrada no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Corumbá – MS; declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.