Órgão da Administração Direta Municipal, vinculada a Controladoria Geral do Município, a Corregedoria Geral do Município é regida pela Lei Complementar n.º 214 de 18 de dezembro de 2017, através da Seção VII e está situada no 1º andar da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Corumbá, na avenida Gabriel Vandoni de Barros nº 01.
A Corregedoria Geral do Município é responsável por conduzir, investigar, realizar inspeções, sindicâncias e processos administrativos disciplinares os quais podem resultar em responsabilização de agentes públicos no exercício de suas funções, incluindo-se a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, ou seja, todos os órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Corumbá, exceto a Guarda Municipal e a Procuradoria Geral do Município, que possuem corregedoria própria.
No exercício de 2020 foi dado andamento em cerca de 60 processos, dos quais 25 estão instaurados, 20 à instaurar, 14 finalizados e 1 para relatório final.
Dentre os processos finalizados, a maioria foi para arquivamento. De acordo com Lei Complementar n.º 042 de 08 de dezembro de 200 – Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Corumbá, na finalização dos processos de sindicância, pode-se concluir pelas seguintes punições: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e destituição do cargo em comissão.
A Corregedoria Geral do Município de Corumbá apura a ocorrência das faltas administrativas previstas no estatuto do servidor sendo as mais graves as seguintes faltas:
- CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
- ABANDONO DE CARGO;
- INASSIDUIDADE HABITUAL;
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
- RETIRADA DE DOCUMENTO OU OBJETO SEM ANUÊNCIA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE;
- CONDUTA ESCANDALOSA;
- APLICAÇÃO IRREGULAR DO DINHEIRO PÚBLICO;
- CORRUPÇÃO;
- DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO;
- OFENSA FÍSICA EM SERVIÇO A SERVIDOR OU A PARTICULAR; INEFICIÊNCIA;
- VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU FAVORECER TERCEIROS;
- ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS,
Entre outros, sendo que entre as faltas graves, ou seja aquelas passíveis de serem punidas com demissão, as mais comuns nesta corregedoria são a inassiduidade habitual e o abandono de cargo.
Todo servidor da Prefeitura Municipal de Corumbá, independente do cargo ocupado, está sujeito as possíveis sindicâncias e processos abertos através desta Corregedoria, seja ele efetivo, comissionado ou contratado.
Acresce-se que, dependendo do tipo de acusação e processo, as diligências podem atingir particulares, como exemplo empresas prestadoras de serviços para a Prefeitura Municipal de Corumbá.
Em todo caso são respeitados no âmbito da corregedoria os princípios do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
CORREGEDORA EM EXERCÍCIO: HELENA ECHEVERRIA
Equipe: LIZÉLIA CRIVELINI LEITE – GESTORA GOVERNAMENTAL – ECONOMISTA, ELZA SERRA CRUZ – AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE – BACHAREL EM DIREITO