Prefeito sanciona nova organização administrativa da Prefeitura de Corumbá

O prefeito Marcelo Iunes sancionou nesta quarta-feira, 16 de dezembro, a nova organização administrativa do Poder Executivo do Município de Corumbá. A Lei Complementar Nº 269 foi publicada no DIOCORUMBÁ de hoje com efeito a contar a partir de 1º de janeiro de 2021.

A Lei  dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura e estabelece os princípios de desenvolvimento de suas atividades constitucionais e institucionais, em harmonia com os mandamentos constitucionais que norteiam a Administração Pública e com foco na responsabilidade fiscal.

A administração direta para prestar apoio ao Prefeito Municipal no planejamento, na coordenação, no controle e na gestão de programas, projetos e ações da administração municipal, é integrada pelos órgãos de atuação instrumental:

Secretaria Municipal de Governo; a recém-criada Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos; Secretaria Municipal de Finanças e Gestão; Procuradoria-Geral do Município; Controladoria-Geral do Município; Secretaria Especial de Políticas Governamentais, também recém-criada; e o Gabinete do Prefeito.

Como órgãos de fomento ao desenvolvimento integrado estão a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável.

A Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compõe os órgãos de desenvolvimento e promoção social.

Integram a administração indireta do Poder Executivo as seguintes entidades: Agência Municipal Portuária; Agência Municipal de Transporte e Trânsito; Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá; Fundação do Meio Ambiente do Pantanal; Fundação de Turismo do Pantanal; e a Fundação de Esportes de Corumbá.

As entidades da administração indireta, respeitada sua autonomia administrativa e financeira, sujeitam-se à supervisão e ao controle do órgão da administração direta que o Prefeito Municipal determinar a sua vinculação, para fins de avaliação do seu desempenho econômico e da verificação do alinhamento dos seus resultados aos objetivos do Governo Municipal.

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