Prefeitura regulamenta formas de pagamento do Refis e procedimentos para adesão

Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão (SEFIG) publicada na edição de hoje, 27 de abril, do DIOCORUMBÁ, traz a regulamentação das formas de pagamento do Refis (Lei Complementar nº 275/2021) e estabelece os procedimentos para adesão ao parcelamento eletrônico.

De acordo com a Instrução Normativa (n° 001/2021), os pagamentos referentes ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) dar-se-ão por opção do contribuinte, à vista ou por adesão a parcelamento, disponibilizado na Internet no endereço eletrônico  http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf .

A homologação da adesão ao Refis/2021 se dará no momento do pagamento da cota única ou da primeira parcela, exigíveis na data de expedição do termo de acordo, sob pena de exclusão imediata do programa.

A rede bancária autorizada a receber os pagamentos das guias DAM são o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e/ou conveniados. Os débitos do contribuinte de natureza tributária ou não serão disponibilizados na Internet no endereço eletrônico http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf .  Será necessário ter o número do cadastro em mãos, imobiliário ou mobiliário, a fim de obter as informações sobre os débitos e verificar a respectiva simulação do Refis.

De acordo com a regulamentação, o pagamento à vista (cota única) não necessita de preenchimento de formulário e será homologado com o simples pagamento da guia DAM emitida eletronicamente.

Por sua vez, o pagamento parcelado necessitará de preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico https://www.corumba.ms.gov.br/ acompanhado dos seguintes documentos pessoais (anexados) em formato PDF ou JPEG:  CPF; RG (ou equivalente) e/ou CNH para fins de identificação. Em caso de representação, anexar a respectiva procuração do contribuinte ao requerente.

Nos parcelamentos imobiliários (cadastro BIC) é necessário anexar os documentos que comprovam o regular vínculo com a propriedade se o requerente não for o contribuinte. Nos parcelamentos mobiliários (cadastro CAE) é necessário anexar documento que comprova que o requerente é representante legal da empresa.

O requerimento do Refis parcelado será analisado pelo Setor de Cobrança do CAC ou pela Procuradoria Geral do Município e o contribuinte obterá resposta via e-mail no prazo máximo de até três dias úteis a contar do próximo dia após o requerimento online.

No caso de deferimento do pedido, será encaminhada no e-mail do requerente uma cópia do contrato de parcelamento acompanhado da guia DAM referente à primeira parcela do respectivo contrato. As demais parcelas serão disponibilizadas eletronicamente no site da PMC.

No caso de indeferimento do pedido, serão encaminhadas no e-mail do requerente as razões legais do indeferimento. Nesse caso o requerente poderá realizar novo pedido, corrigindo as irregularidades apontadas, desde que o prazo do Refis já não tenha sido expirado.

A Instrução entra em vigor a partir desta quarta-feira, 28 de abril.

O Refis

Podem aderir ao REFIS 2021 tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2020, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles de responsabilidade ou substituição tributárias previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.

Os débitos poderão ser quitados a vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em parcela única ou até 03 (três) parcelas com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora e atualização monetária; em até 12 (doze) parcelas, com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com exclusão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com exclusão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para pessoa física e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) reais para pessoa jurídica.

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