As medidas restritivas determinadas pela bandeira cinza do PROSSEGUIR serão aplicadas apenas a partir do próximo domingo, dia 13, conforme anunciou o Governo do Estado na noite dessa quinta. Desta forma, Corumbá continua seguindo o Decreto Nº 2.594, publicado na última terça-feira e que foi baseado nos bons resultados obtidos no Município durante o feriado prolongado.
Além do toque de recolher das 21h às 05, o Decreto Nº 2.594 também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais da cidade, inclusive os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres. O empreendimento que descumprir a normativa pode ser multado em até 1000 VRM, ou seja, R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais).
A reiterada omissão por parte do estabelecimento comercial também pode acarretar a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, com base no artigo 168 da Lei Complementar nº 004/1991 (Código de Posturas Municipal). E o indivíduo que desrespeitar a regra também será multado no valor correspondente de até 1000 VRM (R$ 2.070).
Nas ações do Grupo de Fiscalização Integrada (GFI), a formalização do auto de infração é de responsabilidade da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, a qual deverá efetuar o ato administrativo no talonário padrão de auto de infração. O cumprimento das medidas de serão amplamente fiscalizadas, com o apoio da Polícia Militar Estadual, do Corpo de Bombeiros Militar Estadual, da Polícia Civil pelas forças auxiliares municipais.
Dia dos Namorados
Ainda conforme as determinações do Decreto N° 2.594, o horário de abertura do comércio será estendido até às 20 horas nos dias 11 e 12 para atender aos consumidores e comerciantes durante a celebração do Dia dos Namorados e evitar aglomerações na área comercial da cidade.
O horário de funcionamento dos serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, também segue até o início do toque de recolher. Segue vedado o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, tais como balneários, boliche, sinuca e similares, atrações turísticas e culturais e clubes sociais, permitida nestes últimos a prática de atividades esportivas individuais, desde que em locais abertos.
E continua permitida, até o sábado, a realização de celebrações religiosas remotas ou presenciais, com 30% da capacidade do local, limitadas ao máximo de 100 pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.