Em Corumbá, a queima de resíduos de qualquer material orgânico e inorgânico pode gerar multa de até R$ 60 mil reais. É o que determina a Lei N° 2.770, de 25 maio deste ano. A medida estabelece a proibição da queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não licenciados para essa finalidade, de resíduo domiciliar, mato ou qualquer outro resíduo orgânico ou inorgânico na zona urbana e de expansão urbana do Município.
A Lei inclui a incineração de resíduo domiciliar, de matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, varrição de passeios ou vias públicas, podas ou extrações. Se praticada por particular, ou ao seu mando, em seu próprio terreno, multa varia de 50 VRM’s (cada VRM equivale a R$ 2,70) a 15 mil VRM’s.
Em Reais, a multa vai de R$ 103,50 (cento e três reais e cinquenta centavos) a R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais). Se praticada por particular em passeios ou vias públicas, a multa será aplicada em dobro, podendo chegar a R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais).
A Lei N° 2.770 estabelece ainda que cabe à Fundação de Meio Ambiente do Pantanal (FMAP) exercer a fiscalização do cumprimento da Lei e da legislação ambiental em vigor. Os recursos provenientes das multas previstas na Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.