Com base no Regulamenta das Ações Pedagógicas, Prefeitura faz busca ativa dos alunos da REME

A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, está realizando a busca ativa escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino (REME). A medida busca evitar o abandono, a evasão escolar e está amparada pela Resolução N° 142, publicada no DIOCORUMBÁ da última quarta-feira, dia 1 de setembro.

Assinada pela secretária-adjunta de Educação, Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum, a Resolução N° 142 regulamenta a organização das ações pedagógicas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Corumbá. O documento estabelece que “para garantir o direito à educação da criança e do adolescente é preciso que as unidades escolares criem estratégias de articulação com diferentes setores (saúde, conselho tutelar, assistência social)”.

Para definição do público da Busca Ativa Escolar considera-se o estudante ao qual: não apresentou qualquer atividade do PET do ano letivo; não frequenta as atividades presenciais; não foi encontrado pelos meios de contatos disponibilizados no ato da matrícula; e não foi localizado no endereço residencial informado. É responsabilidade das unidades escolares estabelecer parcerias entre diferentes agentes sociais para efetivar a Busca Ativa Escolar.

Compete às escolas adotarem estratégias, de acordo com a realidade local, para realizar a Busca Ativa Escolar. Nos casos em que a família foi localizada pela unidade escolar ou por agentes públicos de outros setores e ainda assim não cumprir com os seus compromissos de garantir a educação ao estudante serão encaminhados ao Conselho Tutelar o nome, o telefone e o endereço do pai ou responsável, bem como todas as ações e tentativas de inserção no ambiente escolar.

Em caso de reincidência, a escola deverá notificar o Conselho Tutelar, o qual deverá tomar as providências necessárias para a responsabilização do pai ou responsável sobre o abandono intelectual da criança e/ou adolescente sem justa causa. Nas ocasiões em que a família não for localizada pela unidade escolar ou por agentes públicos de outros setores, até a data de 09 de novembro de 2021, os estudantes serão considerados desistentes no ano letivo em curso.

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