Contribuinte pode pagar IPTU 2021 com 20% de desconto até a próxima sexta-feira, dia 10 de setembro

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista (cota única) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 tem até esta sexta-feira, dia 10 de setembro, para usufruir do desconto de 20%. Na mesma data, também vence a terceira parcela de quem optou pelo parcelamento do IPTU.

Os carnês do IPTU 2021 estão disponíveis através do site da Prefeitura Municipal de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) ou pelo link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf . Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.

Caso o contribuinte prefira poderá solicitar sua guia/carnê de IPTU 2021 pelo e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou solicitar pelo whatsapp através do telefone 3231-8573. E, em último caso o contribuinte poderá dirigir-se à sede do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro, telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428.

Comércio

Para amenizar os efeitos provocados pela pandemia de Covid-19 na economia corumbaense, o prefeito Marcelo Iunes prorrogou o prazo para que proprietários de 33 atividades comerciais possam quitar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2021, com 30% de desconto, até o dia 10 de dezembro.

Mas para usufruir do desconto e da nova data para pagamento do IPTU, o contribuinte deverá solicitar o benefício através de requerimento individual, que deve ser protocolado no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) até o dia de 10 de setembro de 2021, comprovando estar entre as atividades listadas.

O requerimento pode ser solicitado pelo e-mail iptu.atendimento@corumba.ms.gov.br ou no Portal do Contribuinte, no site oficial da Prefeitura de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br). Podem solicitar o benefício as empresas das seguintes áreas:

Transporte: rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal (exceto em região metropolitana), interestadual, internacional; escolar; sob regime de fretamento, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte aquaviário para passeios turísticos);

Hotéis; Apart hotéis; Motéis; Albergues (exceto assistenciais); Campings; Pensões (alojamento); e outros alojamentos não especificados anteriormente;

Restaurantes e similares; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou com entretenimento; Serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet);

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas; Agências de viagens; Operadores turísticos; Produção teatral, musical, espetáculos de dança, espetáculos circenses, de marionetes e similares, espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares, Atividades de sonorização e de iluminação; e Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente.

Skip to content