Prefeitura acaba com Toque de Recolher e obrigatoriedade de máscara facial em locais abertos

Assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no DIOCORUMBÁ desta quinta-feira, 04 de novembro, o Decreto Nº 2.680 adequa as medidas de combate e enfrentamento ao Covid-19 em Corumbá. As alterações levaram em consideração, principalmente, a queda nos índices de contágio pelo novo Coronavírus no município, tendo como consequência a significativa redução na taxa de ocupação dos leitos hospitalares específicos para tratamento da patologia, tanto no CTI quanto na enfermaria.

O prefeito de Corumbá destacou no documento que a significativa redução é decorrente da vacinação em massa realizada nos munícipes, revelando o sucesso da imunização da população. “Como consequência da diminuição especificada, torna-se possível revogar, em alguns casos, e flexibilizar, em outros, as ações de combate ao vírus”, pontuou o chefe do Executivo municipal no Decreto.

“Por ora, não é o momento de abolir toda e qualquer medida de enfrentamento, mas sim de agir, com cautela e razoabilidade, de acordo com as orientações dos órgãos competentes”, completou Marcelo Iunes, observando ainda que o Comitê Gestor do Prosseguir deliberou no sentido da possibilidade de retirada do uso de máscaras em locais abertos.

Desta forma, está suspenso no município a partir desta quinta-feira (04): o toque de recolher; a restrição de funcionamento de atividades então consideradas proibidas; o horário especial de funcionamento de atividades permitidas. Fica mantido, entretanto, o uso de máscaras faciais em ambientes fechados ou cobertos, facultado seu uso em locais abertos. Também fica estabelecido o limite máximo de 70% de ocupação nos locais com potencial de gerar aglomeração, de acordo com alvará emitido pelos órgãos competentes.

O Decreto Nº 2.680 determina ainda que nestes locais ficam mantidas as regras de biossegurança, como intensificação das ações de limpeza com produtos sanitizantes, disponibilização de álcool em gel em quantidade suficiente para atendimento ao público, desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos colaboradores, exigência de cumprimento das medidas individuais de proteção, entre outras. Os estabelecimentos de hospedagem continuam obrigados a informar à Secretaria Municipal de Saúde casos de hóspedes que apresentem síndrome gripal.

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