Com Programa Fluxo Legal, Prefeitura leva dignidade menstrual para 8 mil mulheres

O prefeito Marcelo Iunes e a primeira-dama e secretária municipal de Assistência Social e Cidadania, Amanda Balancieri Iunes, fizeram nesta quinta-feira, 24 de novembro, a primeira entrega do Programa Fluxo Legal, que garante dignidade menstrual para 8 mil mulheres assistidas pelos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município.

O ato simbólico foi realizado no CRAS I, do bairro Centro América. “Hoje nós iniciamos aqui, com muita alegria, o Programa Fluxo Legal, onde serão beneficiadas meninas a partir de 12 anos de idade com dois pacotes de absorventes. E isso vai ser por mês, dois pacotes de absorventes por mês, não por ano”, afirmou o chefe do Executivo Municipal.

“Isso vai ajudar muito, principalmente as pessoas que mais precisam. São pessoas inscritas no CadÚnico e que já são atendidas em cada um dos nossos CRAS”, completou o prefeito, lembrando que a Lei 2.814 foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores ainda neste ano.

De acordo com a secretária de Assistência Social e Cidadania, o Fluxo Legal é uma ação que beneficia a economia e a saúde de aproximadamente 8 mil famílias corumbaenses. “Vimos que a evasão escolar acontecia justamente no período menstrual dessas meninas e adolescentes. Vimos também que muitas mulheres, para não deixar de ir ao trabalho, elas usavam outros mecanismos e isso causava vários tipos de doenças e infecções”, detalhou Amanda.

“Quando levantamos esses dados no nosso município, criamos esse projeto e levamos para o prefeito, que prontamente encaminhou para a Câmara, onde foi aprovado com o objetivo de diminuir essa precariedade menstrual. Serão cerca de 8 mil mulheres atendidas mensalmente ganhando dois pacotes de absorvente”, concluiu a secretária.

Lei Nº 2.814

Conhecida como Fluxo Legal, a lei dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos para adolescentes e mulheres de baixa renda no Município de Corumbá, com o objetivo de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso a produtos de higiene, de recursos que possibilitem a sua aquisição ou a outros itens necessários ao período da menstruação; visa, ainda, oferecer garantia de cuidados básicos de saúde, desenvolvendo meios para a inclusão do público feminino em ações e programas de proteção à saúde menstrual e promover campanha informativa sobre esse período e as suas consequências.

A distribuição dos absorventes higiênicos serão realizados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, para meninas e mulheres com idades entre 12 a 51 anos que estão cadastradas e regularizadas no CAD Único.

A Pobreza Menstrual é uma realidade no Brasil, são meninas que faltam as aulas por não ter acesso a absorventes higiênicos, mulheres que deixam de ir trabalhar e/ou utilizando materiais inadequados para conter a menstruação causando uma série de problemas de saúde.

A Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos.

Fotos: Gisele Ribeiro

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