A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas/Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude, assinou no dia 03 de julho de 2020 o acordo de Cooperação Técnica/ Pactuação Interfederativa entre a União por intermédio da Secretaria Nacional da Juventude e o município de Corumbá visando a implementação do Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve).
O Município de Corumbá teve aprovado, em 21 de julho, seu processo de adesão ao Sistema Nacional da Juventude (Sinajuve). O acordo de Cooperação Técnica/Pactuação Interfederativa havia sido assinado no dia 03 deste mês pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Especial de Cidadania e Políticas Públicas/Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude.
Todo o processo foi avaliado pelas equipes do Sistema Nacional da Juventude. O atestado de adesão foi liberado pela Secretaria Nacional da Juventude, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNJ/MMFDH). A secretária Nacional da Juventude, Jayana Nicaretta da Silva, destacou o engajamento e o compromisso de Corumbá na implantação do Sinajuve e na consecução das políticas públicas de juventude.
A assinatura do termo de adesão tem os objetivos de promover a intersetorialidade e a transversalidade das ações, projetos e programas destinados à população jovem; estimular o intercâmbio de boas práticas que promovam os direitos previstos no Estatuto da Juventude; integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo do Plano Plurianual-PPA e do Orçamento anual; ampliar a produção de Conhecimento sobre a juventude; incentivar a Cooperação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude e fomentar políticas para juventude em diferentes áreas que compõem a vida do jovem corumbaense.
O Sinajuve foi instituído pela Lei nº 12.852, e tem como diretriz a descentralização das ações e a cooperação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, além de promover a participação social, especialmente dos jovens, na formulação, implementação, acompanhamento, avaliação e no controle social das políticas públicas de juventude.