O prefeito Marcelo Iunes sancionou nesta quarta-feira, 14 de abril, a Lei Complementar Nº 275 que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS 2021). “Precisamos lembrar que a pandemia, infelizmente, também tem afetado o orçamento de muitas famílias. Então o REFIS tem o objetivo de facilitar com que o munícipe quite seus débitos com o Fisco Municipal”, afirmou o prefeito.
O prefeito destacou ainda a importância do Poder Público oferecer, dentro da legalidade, oportunidade para que o cidadão possa quitar suas obrigações e também contribuir para o desenvolvimento do município. “Assim como a flexibilização no pagamento de taxas e impostos municipais (determinadas pelo Decreto Municipal 2.532), o REFIS também tem esse importante cunho social”, complementou.
Marcelo Iunes também lembrou que as medidas possibilitadas com o REFIS são importantes tanto para o contribuinte, ao passo que é facilitada a quitação de débitos – inclusive para os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal – como ao Município, possibilitando-se assim a manutenção do ritmo de trabalho imprimido pela Administração, face a expectativa de aumento da arrecadação.
Conforme estabelece a Lei Complementar Nº 275, podem aderir ao REFIS 2021 tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2020, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles de responsabilidade ou substituição tributárias previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.
Os débitos poderão ser quitados a vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em parcela única ou até 03 (três) parcelas com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora e atualização monetária; em até 12 (doze) parcelas, com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com exclusão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com exclusão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para pessoa física e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) reais para pessoa jurídica. Também poderão ser incluídos no REFIS 2021 eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais. A adesão se dará por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei Complementar, condicionada à assinatura de termo de acordo com o Município de Corumbá, na modalidade de adesão em parcelamento.