Servidores da Prefeitura de Corumbá que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência tem direito a jornada de trabalho reduzida. A medida é ampara pela Lei Complementar 139/2010.
Segundo levantamento feito pelo Executivo municipal, em reposta ao Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, atualmente 34 servidores se enquadram no inciso III, artigo 100, da referida Lei.
Entretanto, apenas um servidor requereu o benefício. A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão orienta os funcionários que o Protocolo Geral está à disposição para orientar sobre os procedimentos necessários, bem como as GAFs de cada Fundação ou Secretaria.