Publicado na edição desta segunda-feira, 21 de junho, do DIOCORUMBÁ, o Decreto Nº 2.606 autoriza os festeiros e adeptos de São João a realização do ritual de banho da imagem na Prainha do Porto Geral, desde que seguida uma série de regras de biossegurança para evitar aglomerações e a proliferação da Covid-19.
Cada devoto poderá realizar o ritual do Banho do Santo, de forma individual ou com no máximo cinco acompanhantes, em um período máximo de 15 minutos. O Acesso à Prainha do Porto será controlado pelos agentes da Agência Municipal de Trânsito e Guarda Municipal, membros do GFI (Grupo de Fiscalização Intensiva) e servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, nos dias 23 e 24 de junho.
O ritual do banho, que recentemente foi reconhecido como Patrimônio Imaterial do Brasil, poderá ser realizado entre às 05h e 21h, conforme Decreto nº 2.601, que estabeleceu toque de recolher no município. Também está mantida a necessidade de uso obrigatório de máscaras faciais.
Em virtude do cancelamento do “Banho de São João 2021” da forma como foi realizada em anos anteriores, não será permitida a comercialização de bebidas e alimentos por ambulantes e proprietários de barracas na Prainha do Porto Geral e adjacências. Outras normas adicionais ainda poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
***Foto:Clóvis Neto