IPTU 2021 à vista, com 30% de desconto, vence nesta terça-feira, dia 10

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista (cota única) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 tem até esta terça-feira, dia 10 de agosto, para usufruir do desconto de 30%. “E diferente do que era feito em anos anteriores, esse ano o desconto contempla o IPTU e também a Taxa de Serviços, o que dá um valor final bem menor para o contribuinte”, explica o prefeito Marcelo Iunes. “Desta forma, a economia é ainda maior para a população”, completou o chefe do Executivo municipal.

Quem paga R$ 1 mil reais de IPTU, por exemplo, vai poder quitar seu débito anual por R$ 700,00 se optar pela cota única.  Mas se esse mesmo contribuinte que paga R$ 1 mil de imposto aderir ao parcelamento, ele pagará seis parcelas de R$ 150,00, o que totaliza o valor de R$ 900,00 (10% de desconto do valor total).

Vale lembrar que, por Lei, a parcela não pode ser inferior a R$ 50 mensais. Sendo assim, pode haver casos em que a quantidade de parcelas seja menor para adequar ao valor mínimo. Outras possibilidades de pagamento do IPTU 2021 são: 20% de desconto, com vencimento único em 10 de setembro, e o pagamento com 10% de desconto, que vence em 10 de outubro deste ano.

Carnês

Os carnês do IPTU 2021 estão disponíveis através do site da Prefeitura Municipal de Corumbá (www.corumba.ms.gov.br) ou pelo link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf . Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.

Caso o contribuinte prefira poderá solicitar sua guia/carnê de IPTU 2021 pelo e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou solicitar pelo whatsapp através do telefone 3231-8573. E, em último caso o contribuinte poderá dirigir-se à sede do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na rua Frei Mariano nº. 66 – Centro, telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428.

Em razão da existência da pandemia do COVID-19, o horário de atendimento aos munícipes fica condicionado as determinações constante nos decretos municipais. Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem assim, com o referente à cobrança da Taxa de Serviço de Coleta de Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2021, poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente.

As impugnações poderão ser protocolizadas, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2021, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. E, em último caso na sede do CAC, localizado na rua Frei Mariano nº. 66 – até a data de vencimento dos tributos.

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