Na próxima quinta-feira, 28 de março, a Prefeitura de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, inicia uma grande operação de limpeza urbana nos bairros que apresentaram um índice elevado no 2° levantamento do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti).
O principal objetivo da ação é evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, causador da dengue, zica vírus, chikungunya e febre amarela, e de outros vetores danosos à saúde da população.
De acordo com o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Ricardo Campos Ametlla, a ação começará com uma visita dos agentes nos terrenos que estiverem em desacordo com o Código de Posturas do Município, que serão notificados e terão um prazo para regularização.
“Se o problema não for resolvido, esse munícipe receberá um auto de infração, onde terá um prazo para regularização. Se mesmo assim nada for feito, nós realizaremos a limpeza desses terrenos e depois o proprietário receberá o valor da multa conforme estabelece a legislação vigente”, alertou o secretário de Infraestrutura, Ricardo Campos Ametlla, lembrando que os fiscais da postura também “vão verificar a manutenção e o estado de conservação das calçadas e, no caso dos terrenos, a existência de muros e portões”.
O cronograma estabelecido para a ação começa pelo Universitário e depois percorre os bairros Dom Bosco, Centro, Aeroporto, Guatós, Popular Nova e Jardim dos Estados. Depois o serviço será expandido para outras localidades. “Vale reforçar que o objetivo não é punir o munícipe, pelo contrário. Queremos que a cidade esteja limpa e livre de doenças”, reforçou Ametlla.
Coleta de lixo
O secretário lembrou ainda que a Prefeitura de Corumbá mantém em toda a cidade o serviço de coleta regular do lixo. Outro serviço disponibilizado é a coleta de galhos e outros resíduos de origem vegetal. O programa é desenvolvido semanalmente na parte baixa, entre os trilhos da Rede Ferroviária até o Rio Paraguai, como também na parte alta, acima da rede até a região do Guató.
Entre a Rede Ferroviária e o Rio Paraguai, pelo cronograma, a região atendida sempre na primeira semana de cada mês, é a parte alta do centro, da Rua América até os trilhos. Na segunda semana a coleta acontece nos bairros Universitário e Maria Leite.
Na terceira semana a coleta acontece na parte baixa do centro, da América até o Rio Paraguai, atendendo também os bairros Borrowiski, Beira Rio e Cervejaria. A quarta semana atende os bairros Dom Bosco, Generoso e Arthur Marinho. É bom lembrar que a coleta é exclusiva para galhos, restos de podas e outros produtos de origem vegetal.
Já a coleta de galhos na parte alta é executada diretamente pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos. Também é executada semanalmente e o trabalho é desenvolvido por regiões. Na região 1, integrada pelos bairros Guató, Nova Corumbá e Guarani, a coleta acontece sempre na primeira semana de cada mês.
Na segunda semana de cada mês a Prefeitura atende o Jardim dos Estados, a Popular Nova e o Nossa Senhora de Fátima. Na terceira semana a coleta setorizada beneficia moradores dos bairros Aeroporto e Popular Velha. Já na quarta semana de cada mês, os serviços acontecem nos bairros Cristo Redentor, Previsul, Industrial e Centro América, incluindo os conjuntos Camalote, Vitória Régia e Cravo Vermelho.
Lei Complementar e Código de Postura
Para garantir a preservação da saúde pública, existe a previsão legal de o Município realizar notificações referentes a terrenos baldios e imóveis abandonados para que proprietários promovam a manutenção da limpeza de seus imóveis.
A Lei Complementar n° 102/2007 dispõe sobre medidas específicas voltadas para a prevenção, controle e combate a febre amarela e a dengue. Em seu artigo terceiro diz: “na hipótese dos proprietários, possuidores a qualquer título, inquilinos, arrendatários, comodatários, responsáveis e ocupantes de imóveis particulares ou públicos, deixarem de cumprir, na forma e condições previstas na presente Lei, o disposto dos Incisos 1°, 8° e 9°, do artigo anterior independente da aplicação de penalidades, a Prefeitura de Corumbá executará os serviços”.
O parágrafo primeiro cita que: “no caso deste artigo o serviço será remunerado pelos proprietários, possuidores a qualquer título, inquilinos, arrendatários, comodatários, responsáveis e ocupantes de imóveis particulares ou públicos, com base nos preços praticados pela Prefeitura de Corumbá, preestabelecidos e especificados na intimação que será efetuada na forma do artigo sétimo da presente Lei”.
O Código de Postura de Corumbá é claro no que diz respeito à limpeza de terrenos urbanos e construção de muros e calçadas. Em seu artigo 34, o Código estabelece que “os proprietários ou responsáveis pôr imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem”.
O artigo 35 complementa: “é proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de detrito, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados na área urbana e de expansão urbana deste município, mesmo que referidos terrenos não estejam devidamente fechados, ficando a guarda dos mesmos por conta dos proprietários ou responsáveis a qualquer título”.
Já o artigo 41 diz: “se as obras e serviços a que se refere esta Seção, não forem realizados nos prazos fixados, a Prefeitura, desde que julgue necessário, poderá executá-los, cobrando dos responsáveis omissos, o custo apropriado das obras e serviços, devidamente acrescidos de percentual de 80% (oitenta por cento), a título de administração sem prejuízo, ainda, da cobrança da multa devida, de juros, correção Monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito”.