Depois de três parcelas em atraso, contribuinte que aderiu ao Programa Cidadão de Recuperação de Créditos com a Fazenda Pública Municipal (Refic) de 2017 pode ter contrato cancelado e perder benefício. A Lei Complementar nº 212, de 20 de outubro de 2017, oportunizou aos contribuintes inadimplentes com o fisco de Corumbá diversas modalidades de descontos nos respectivos acréscimos legais da dívida. No entanto, atraso de 90 dias no pagamento das parcelas leva à exclusão do cidadão do programa e imediata exigência do saldo do débito mediante inscrição em dívida ativa ou protesto judicial.
Conforme Haroldo Cavassa, secretário especial de Fazenda, a cobrança já começou a ser realizada amigavelmente por telefone nesta segunda-feira, 19 de março, aos contribuintes que estão na lista de atraso com o Refic. O lembrete está sendo feito pela equipe da Coordenação de Cobrança Administrativa do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). O secretário enfatizou que o Refic foi oportunidade única para o contribuinte negociar e quitar sua dívida com o Município. Aqueles em atraso com as parcelas devem se dirigir ao CAC o quanto antes para efetuar pagamento.
André Papa, responsável pela Coordenação de Cobrança Administrativa do CAC, lembrou que o programa de recuperação fiscal vigorou entre 20 de outubro a 22 de dezembro de 2017 e ofereceu aos contribuintes várias modalidades de descontos nos acréscimos legais das dívidas. Houve descontos entre 30% e 100% de acordo com a modalidade escolhida pelo cidadão. A equipe da Cobrança agora está monitorando esses contratos com relação aos pagamentos. Ele afirmou que o contribuinte que só pagou a primeira parcela para se beneficiar no primeiro momento do Refic e não pagou as demais está prestes a ter contrato cancelado.
“O Artigo 5º da Lei Complementar 212, que foi a que instituiu o Refic, prevê no inciso segundo e parágrafo único a exclusão do contribuinte que ficar inadimplente de qualquer parcela superior a 90 dias. Estamos em março de 2018 e já é um momento oportuno de se colocar esse lembrete para o contribuinte procurar o CAC e quitar o seu parcelamento em atraso. Cancelado o contrato, será imediatamente exigido o saldo remanescente com dois atos: encaminhamento para execução fiscal pela PGM ou possibilidade de protesto judicial”, afirmou André Papa.
Ele enfatizou que caso tenha o contrato cancelado, o contribuinte pode arcar com prejuízos maiores. “Se cancelado o contrato, a situação do contribuinte piora muito porque, além de perder o desconto do Refic, o débito volta à origem com juros e correção monetária de cada fato gerador, ou seja, aumenta consideravelmente esse débito e depois que for para execução não haverá mais parcelamento e nenhum outro tipo de benefício”.
Serviço: O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) fica localizado na rua Frei Mariano, entre Delamare e General Rondon. Fica aberto ao público das 08h às 16h, de segunda a sexta, sem horário de intervalo.
*Contribuintes com cadastro mobiliário desatualizado devem se regularizar