Corumbá está entre os melhores municípios do Estado no ranking da transparência

Das quatro principais cidades Estado, Corumbá está na segunda colocação no ranking de transparência, de acordo levantamento da Rede de Controle da Gestão Pública de Mato Grosso do Sul (RCGP-MS), ficando atrás apenas de Campo Grande. Conforme a Nota Técnica nº 01/2017, o Município recebeu nota 9,1, enquanto a Capital conseguiu o resultado máximo: 10. A avaliação dos municípios do Estado começou em 2015, tendo sido realizadas duas em 2016 e a quarta em 2017. Corumbá pulou de 6,5 pontos referentes à terceira avaliação para 9,1, agora em 2017. Na primeira análise, realizada em 2015, o Município obteve apenas 1,6 ponto e na segunda, feita no ano seguinte, alcançou apenas 2,9 pontos. Vale destacar que a segunda e a terceira avaliações foram realizadas em 2016.

 

Para Mário Sérgio Aguiar Siqueira, subsecretário de Finanças e Gestão, a melhora na pontuação se deve ao compromisso da atual gestão municipal com as leis vigentes. “Tendo o cuidado com o que a Legislação determina dentro da transparência, tudo o que foi pedido legalmente foi colocado dentro do sistema, além de termos mudado o programa. Fizemos um acompanhamento, pontuando todas as perguntas e respostas que o Ministério Público Federal faz para proceder a avaliação”. Conforme ele, é necessário atender a algumas providências já solicitadas para melhorar ainda mais a posição no ranking.  “Quando se pontua muito melhor, fica mais difícil se chegar ao topo, mas o comprometimento de toda a gestão é chegar ao 10. Só vamos sossegar quando chegarmos ao 10”, frisou.

 

Para a avaliação, a RCGP-MS leva em consideração a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (12.527/2001). A primeira diz que as informações de execução orçamentária e financeira devem estar disponíveis à sociedade em tempo real, detalhadamente e em meios eletrônicos de acesso ao público. Já a segunda, regulou o acesso a informações públicas, trazendo novos procedimentos a serem observados pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

 

Desses procedimentos, destacam-se a obrigatoriedade da divulgação das informações na rede mundial de computadores; a ampliação do conceito de informação para além da gestão fiscal e da execução orçamentária e financeira, definindo-a como qualquer informação de interesse público; e a extensão ao cidadão da iniciativa da transparência, estabelecendo rito processual para entrega de informação. A Lei 12.527/2001 afirma também que é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito das suas competências, as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimentos ou pedidos.

 

Os dados para a avaliação de 2017 foram colhidos dos sites mantidos pelos Executivos Municipais, de forma a evidenciar sua adequação à legislação, bem como aderência às boas práticas de transparência pública dos órgãos brasileiros de controle. As pesquisas foram realizadas em novembro, na semana de 06 a 10 daquele mês. O exame foi realizado mediante aplicação de questionário sendo atribuído um ponto como resposta “sim” e zero como resposta “não”. Questões como se o Município possui informações sobre Transparência, se o site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita acesso à informação, informações sobre despesas, receitas dos últimos seis meses, editais de licitação, prestações de contas, relatórios financeiros, informações ao cidadão, entre outras.

 

Para a Rede de Controle, o fomento à transparência pública e o fortalecimento dos canais de interação entre governo e sociedade permitem estimular a democracia participativa. Ela também acredita que o esforço articulado entre a sociedade civil organizada e os órgãos de controle de Estado, assim como a transparência das informações e dados governamentais possibilitam o controle social dos gastos e políticas públicas.

 

Sobre a RCGP-MS


A Rede de Controle foi constituída por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado em 23 outubro de 2009 entre diversas entidades: Advocacia Geral da União; Controladoria Geral da União – Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul; Governo do Estado de Mato Grosso do Sul – Secretaria da Fazenda do Estado; Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul; Polícia Federal – Superintendência Regional no Estado de Mato Grosso do Sul; Secretaria da Receita Federal do Brasil – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande; Secretaria da Receita Federal do Brasil – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Dourados; Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Tribunal de Contas da União; Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Hoje, também compõem a Rede Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul; Departamento Nacional de Auditoria do SUS; Polícia Rodoviária Federal; Caixa Econômica Federal; Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul; Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul; Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul; Controladoria Geral de Fiscalização e Transparência de Campo Grande.

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