Em respeito ao cidadão corumbaense e primando pelo princípio da transparência, o Município de Corumbá vem a público esclarecer a legalidade dos atos de nomeação dos secretários Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa e Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa. O Município respeita a iniciativa do Ministério Público Estadual, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, de instaurar o Inquérito Civil nº. 005/2017, mas diverge do entendimento de que haja “prática de nepotismo” nas nomeações.
O entendimento do Município está embasado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a “prática de nepotismo” não se aplica aos cargos de secretários municipais, que são considerados agentes políticos. A Súmula Vinculante nº. 13 do STF – enunciado que padroniza as decisões de outras instâncias da Justiça – considera a possibilidade de nomeação de servidores para cargos de natureza política, mesmo com vínculo de parentesco com o gestor público, quando se trata de servidores de reconhecida e notória capacidade técnica para o exercício das funções.
Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa, nomeada para a Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos, é servidora efetiva do Município de Corumbá desde 1992, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos para o cargo de professora. Entre 2005 a 2012, foi titular da Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais, exercendo suas atribuições de modo exemplar no atendimento à comunidade carente de Corumbá. Entre 2013 e 2016, exerceu vários cargos no Município de Ladário, entre os quais o de secretária especial de Políticas Públicas, Sociais e Cidadania.
Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, nomeado para a Secretaria Municipal de Assistência Social, é servidor efetivo do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, ocupando desde 2003 o cargo de fiscal tributário estadual. Antes disso, foi servidor efetivo do Município de Corumbá, no cargo de Economista, no período entre 1992 e 2003. Entre 2005 e 2012, ocupou vários cargos na Administração Municipal, entre os quais o de secretário municipal de Governo e de Assistência Social e Cidadania, estando assim demonstrados experiência e conhecimento técnico para o cargo atual.
É preciso ressaltar que a Súmula Vinculante nº. 13 foi publicada em 29 de agosto de 2008 e que, diante disso, o próprio Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, recomendou a edição do Decreto nº. 527, de 31 de outubro 2008. O decreto em questão tratou da questão do nepotismo no âmbito do Município de Corumbá e, seguindo o raciocínio do STF, previu que a proibição de nomeação de parentes não se aplica ao cargo de secretário municipal.
O Município de Corumbá entende e respeita a atribuição do Ministério Público de averiguar eventuais situações de ofensa à lei, mas tem entendimento diferente da interpretação de “prática de nepotismo” manifestada no Inquérito Civil nº. 005/2017. Expressa ainda a convicção de que os atos de nomeação de natureza política estão amparados nas decisões do STF e, acima de tudo, na capacidade técnica dos servidores para o exercício das funções, respeitando o interesse público e a qualidade dos serviços ao cidadão corumbaense.
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