Contribuinte corumbaense tem prazo até o dia 10 de maio para efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à vista (cota única) com 30% de desconto, um dos maiores do País. É o que prevê o decreto 1.654, assinado na manhã desta sexta-feira, 08, pelo prefeito Paulo Duarte, e publicado na edição de sexta-feira, 08 de abril, do DIOCORUMBÁ. Quem optar pelo pagamento parcelado, a primeira parcela também vence no dia 10 de maio.
É bom lembrar que, em Corumbá, nos últimos anos, recursos arrecadados com impostos têm sido fundamentais para execução de obras importantes para a população como construção, reformas e ampliações de unidades de saúde; pavimentação asfáltica como foi feito na Pedro de Medeiros, Barão de Melgaço e Sete de Setembro; recuperação do pavimento asfáltico da cidade, serviços em pleno andamento; obras de recuperação de praças e pontos turísticos impotantes; climatização de 100 por cento das escolas urbanas da Rede Municipal, entre outros.
Além disso, a Prefeitura, mais uma vez, lança o IPTU com vencimento no quinto mês do ano para facilitar a vida do contribuinte que, sempre no início de ano, tem uma série de outros compromissos, como IPVA, material escolar dos filhos, matrículas em escolas particulares ou universidades, entre outros.
O pagamento do IPTU e Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2016 poderão ser pagos da seguinte forma: à vista ou parcela única com desconto de 30%, ou mesmo em até oito parcelas. Os vencimentos são 10 de maio, pagamento à vista ou da primeira parcela; segunda parcela em 10 de junho; terceira em 11 de julho; quarta em 10 de agosto; quinta em 12 de setembro; sexta em 10 de outubro; sétima em 10 de novembro, e a oitava e última parcela em 12 de dezembro de 2016.
No caso de opção pelo parcelamento, o valor da primeira corresponderá a 30% do valor lançado. As parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 30,00.
Quem não possuir débitos para com a Fazenda Pública Municipal, ou que estiver com seu parcelamento em dia até a data de 7 de abril de 2016, poderão pagar o IPTU do exercício de 2016 à vista com 30% de desconto sobre o valor do imposto, até 10 de maio de 2016, bem como em até oito parcelas, vencendo a primeira em data de 10 de maio de 2016.
O contribuinte que possuir débito com a Fazenda Pública Municipal e realizar o respectivo pagamento até o dia 02 de maio de 2016 poderá obter o desconto de 30% pagando à vista. O referido desconto já estará consignado nos respectivos carnês do recolhimento do tributo.
Saúde pública
Os proprietários de imóveis autuados em decorrência de infração cometida à Lei Complementar nº 102/2007, e à Lei nº 004/1991, colocar em risco a saúde pública, poderão ser excluídos do desconto previsto de 30% caso não quitem a multa respectiva e/ou o preço do serviço público neles executado pelo Município.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do IPTU, bem assim, com os referentes a cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2016, poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”.
A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado à Rua 28 de Setembro, nº 47, até o dia 10 de maio de 2016, mediante petição devidamente fundamentada com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado a devida apuração do crédito tributário.
Correios
Os carnês de pagamento do IPTU/2016 serão entregues pela Agência dos Correios no endereço de correspondência que foram indicados pelos contribuintes. Quem não atualizou endereço de correspondência para o recebimento dos carnês, ou àqueles que forem devolvidos pelo Correios, deverá retirá-lo no Centro de Atendimento ao Contribuinte.
Após o vencimento da parcela única, serão cancelados os descontos concedidos aos contribuintes para o pagamento do IPTU/2016 à vista, salvo se pendente recurso administrativo que trate da impugnação ao respectivo lançamento. Aqueles que optarem pelo pagamento a prazo deverão, impreterivelmente, realizar o pagamento da primeira parcela até o dia 10 de maio de 2016.
Os pagamentos dos tributos através do recibo de pagamento integrante do carnê do IPTU e as guias emitidas pela Internet no endereço http://cac.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb poderão ser realizados perante qualquer instituição bancária.
As guias de pagamento (DAM) emitidas pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte deverão ser pagas, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas.
Na hipótese de não recebimento do carnê de IPTU e Taxas/2016 até a data do vencimento, o contribuinte deve entrar em contato com a Superintendência da Receita e Administração Tributária, pelo telefone (67) 3907-5340/3907-5428.