Pessoas físicas e jurídicas em débito com a Fazenda Municipal têm até a próxima segunda-feira, 19 de outubro, para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) que está concedendo descontos em multas, juros e correção monetária aos contribuintes que desejarem renegociar dívidas de natureza tributária junto à Prefeitura Municipal.
O programa foi criado pelo prefeito Paulo Duarte por meio da Lei complementar municipal nº 189, assinada no dia 18 de agosto de 2015 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 daquele mês, dando prazo de 60 dias para todos que todos os contribuintes em débito com a Fazenda Municipal possam quitar ou parcelar suas dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2014.
Quem desejar aderir ao REFIS pode procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado na Rua 28 de Setembro, 47, prolongamento da Rua Dom Aquino, próximo do quartel do 17º Batalhão de Fronteira, ou mesmo se dirigir ao posto montado na sede da Fundação Procon, localizada na Rua Sete de Setembro, entre a Delamare e 13 de Junho.
O auditor fiscal da Receita Municipal, André Luís Miceno Papa, informa que o REFIS 2015 veio para ajudar o contribuinte a quitar suas pendências com a Fazenda Pública. Ele pode quitar ou mesmo parcelar, sendo beneficiado com descontos em multas, juros e correção monetária, dependendo da modalidade de adesão escolhida.
Criado pela Lei Complementar 189, de 18 de agosto, o REFIS 2015 beneficia principalmente os contribuintes com menor poder aquisitivo. Para quem possuiu uma dívida de até R$ 1.500 com a Fazenda Pública, serão abatidos 100% dos juros, da multa e da correção monetária no caso do pagamento à vista. Um débito de R$ 1.407,19 referente ao IPTU de 2007, 2008 e 2009 e já em execução fiscal, por exemplo, pode ser quitado pelo valor de R$ 514,18.
O REFIS ainda permite o pagamento parcelado em até 12 vezes, escalonados na seguinte forma: para pagamento em até 03 parcelas mensais, redução de 90 % do valor da multa e dos juros de mora; pagamento em até 06 vezes com redução de 80% do valor da multa e juros; em até 09 parcelas mensais, com desconto de 70% do valor da multa e dos juros; e para pagamento em 12 parcelas mensais, com redução de 60% do valor da multa e dos juros de mora.
Usando o mesmo caso, o parcelamento máximo do débito em 9 vezes, com uma entrada de R$ 230 e mais 8 de R$ 90,07, já que a parcela não pode ser inferior a R$ 90 para pessoa física. Outro exemplo da vantagem oferecida pela Prefeitura de Corumbá: uma dívida de R$ 1.339,93, com todos os acrescimentos legais, referente ao exercício 2010, pode ser quitada por R$ 540,11 à vista, duas vezes de R$ 393,51, três de R$ 262,34, seis de R$ 141,41 ou nove de 101,10.
Nos débitos de R$ 1.501 a R$ 3 mil a redução, é de 100% do valor da multa de mora, 100% do valor dos juros e remissão de 50% da atualização monetária sobre o valor. Um montante atualizado de R$ 2.592,12, com todos os acréscimos legais previstos em Lei referente ao exercício de 2010 e 2011, pode ser pago à vista por R$ 1.281,61, por exemplo. Parcelado em 12 vezes, o valor mensal fica em R$ 158,98.
Para as dívidas superiores a R$ 3 mil, o desconto é de 100% da multa e 100% dos juros”, detalhou a secretária de Fazenda a Planejamento. Neste caso, uma pendência de R$ 6.226,23 referente ao IPTU de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014, pode ser liquidada à vista por R$ 3.993,05. Em 12 vezes, a parcela fica em R$ 408,53, lembrando que o valor mínimo para pessoa jurídica é de 250.