Todos os veículos automotores que vão participar do desfile dos 237 anos de fundação de Corumbá, que acontece em 21 de setembro, deverão atender o que determina a legislação brasileira. É o que alerta a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) que divulgou documento contendo os pré-requisitos que devem ser seguidos à risca.
Todos os veículos e condutores deverão atender o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, seus decretos e resoluções, para garantir a segurança no trânsito desses veículos antes, durante e depois do desfile. Sendo assim, todos, inclusive condutores, deverão estar com suas documentações em dia, com equipamentos de segurança em bom estado de funcionamento e dentro da validade prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
Conforme o artigo 203 inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma pessoa poderá desfilar em cima de carrocerias e compartimentos que não sejam aos destinados aos passageiros e motoristas, não havendo exceções, e todos deverão estar usando o cinto de segurança do veículo, não excedendo o limite de passageiros do veículo, assim como prevê os artigos 167 e 231, inciso VII, do CTB, respectivamente;
Os veículos deverão estar com seus para-brisas sem nenhum tipo de objeto impedindo a visualização do condutor, o mesmo deverá se locomover com o veículo em velocidade de segurança e dirigir com o máximo de atenção como prevê os artigos 230, inciso XVI, e 169 do CTB, respectivamente;
Os veículos que estiverem participando do desfile deverão manter distância de segurança das pessoas ou veículos que estiverem à frente, assim como distância de segurança do público. A Agetrat orienta as escolas para que não disponham pelotão de crianças para desfilarem em frente aos veículos e busquem colocar uma pessoa adulta para andar ao lado do veículo para auxiliar o condutor na preservação destas distâncias de segurança, conforme artigo 192 do CTB;
Os agentes da fiscalização não se responsabilizarão por condutores e/ou pessoas que utilizarem de artimanhas para desrespeitar a fiscalização e descumprir estas regras. Caso alguma pessoa esteja em desacordo com estes itens dentro do dispositivo do desfile, o condutor do veículo será totalmente responsável pelo cometimento da infração e prejuízos causados por tal descumprimento.
Outro alerta é que veículos de propulsão humana (carros alegóricos) deverão atender aos requisitos do Corpo de Bombeiros. Todos os detalhes estão no link abaixo, junto com a ficha de inscrição.