Corumbá regulamenta estacionamento e operações de carga e descarga de veículos pesados

Após várias reuniões realizadas desde março deste ano, a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat) publicou no Diário Oficial de Corumbá nesta quinta-feira, 11 de junho, a Resolução nº1/2015 disciplina a circulação, estacionamento e parada para cargas e descargas de bens e mercadorias de caminhões e carretas no Município de Corumbá.

 

O documento, que entra em vigor em 90 dias, não permite, em linhas gerais, o estacionamento de caminhões e carretas pelo perímetro urbano da cidade e ainda estipula condições para operações de carga e descarga de mercadorias. “Não impusemos nada, preparamos esse documento com base em muitas conversas que mantivemos com empresários e associações de transportadoras. Conjuntamente, definimos essas regras porque recebemos muitas reclamações na Agetrat sobre a presença de veículos pesados na área urbana”, explicou o diretor-presidente da Agetrat, Alexandre do Carmos Taques Vasconcelos.

 

Para operações de carga e descarga, o documento levou em conta a capacidade de cada veículo, estipulando horários diferenciados, conforme trecho transcrito a seguir: Veículo Urbano de Carga (VUC) com capacidade de até 8,50 toneladas – de segunda-feira à sexta-feira a circulação e parada para carga e descarga é livre, não é permitido o estacionamento; Veículo Urbano de Carga (VUC) com capacidade de até de 14 toneladas – de segunda-feira à sexta-feira, a circulação, exceto na área tombada pelo Patrimônio Histórico, incluindo a área denominada entorno e proibição pela sinalização, é livre, o estacionamento não é permitido, a parada para carga e descarga é das 15 horas da tarde às 10 horas da manhã; Veículo Pesado até 18 toneladas – de segunda-feira à sexta-feira, a circulação, exceto na área tombada pelo Patrimônio Histórico, incluindo a área denominada entorno e proibição pela sinalização, é livre, o estacionamento não é permitido, o horário para carga e descarga é das 18 horas da noite às 9 horas da manhã; e Veículo Pesado acima de 18 toneladas – de segunda-feira à sexta-feira a circulação, exceto na área tombada pelo Patrimônio Histórico, incluindo a área denominada entorno e proibição pela sinalização, é livre, o estacionamento não é permitido, o horário de parada para carga e descarga será autorizado pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAT).

 

Em todas as situações apresentadas acima, fica sob responsabilidade do condutor do veículo, fazer a correta sinalização, utilizando-se de pisca-alerta, cones ou cavaletes para interdição do local. O artigo 11 da Resolução ainda possibilita a criação de estacionamento específico para carga e descarga na área central e entorno, conforme comentou Vasconcelos. “Com a aplicação desta resolução, não veremos mais veículos de grande porte na rua Frei Mariano, por exemplo, onde há um grande fluxo de carros. Nesse caso, será criado um estacionamento específico na rua 13 de Junho, de onde a mercadoria será colocada em carrinhos e levada até o estabelecimento”, disse.

 

Cavalo mecânico

 

Ele afirmou ainda que a Resolução da Agetrat está em consonância com o Decreto Municipal de nº570/2009, que regulamenta o trânsito de caminhões quando utilizados apenas na forma de trator, populares cavalos mecânicos. “A lei anterior estabelece que os conhecidos ‘cavalinhos’ não podem circular em vias abaixo da linha férrea que corta a área urbana de Corumbá”, lembrou.

 

As sanções que serão aplicadas a quem descumprir o estipulado na Resolução são as estipuladas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê perda de 4 pontos na carteira do condutor e multa no valor de R$ 85 para a circulação e estacionamento em local proibido.

 

“O prazo de 90 dias antes da aplicação da resolução é para que todos os interessados tomem ciência do seu conteúdo. Também produziremos material informativo para orientar todos os interessados, principalmente dos motoristas com ações, por exemplo, no posto fiscal do Lampião Aceso”, avisou o diretor-presidente.

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