Lei Rouanet é debatida durante encontro com contadores corumbaenses

A Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Rouanet, foi debatida na noite de segunda-feira, 11, durante um encontro no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Corumbá entre a diretora-presidente da Fundação de Cultura, Márcia Rolon, e profissionais do setor de contabilidade da região pantaneira.

 

O evento foi uma iniciativa da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, e antecipou o encontro do prefeito Paulo Duarte com os contadores, quando tratou-se da simplificação de procedimentos para abertura de novas empresas com a adesão ao Projeto Integrar, da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

 

“É uma oportunidade que estamos tendo para mostrar aos profissionais responsáveis pela contabilidade das empresas corumbaenses a importância da Lei Rouanet de incentivo à cultura”, disse a vice-prefeita Márcia Rolon. Conforme ela, as empresas pantaneiras podem aplicar parte do Imposto de Renda em ações e programas culturais como o carnaval, Arraial do Banho de São João, entre outras festas culturais da cidade e também em projetos que atuam no setor.

 

“Estamos apresentando a Lei Rouanet, o que se pode fazer, como doar, quais as vantagens para as grandes e pequenas empresas, bem como para as pessoas físicas. O Ministério da Cultura criou a lei justamente para captação de recursos visando aplicação no setor cultural e, em Corumbá, ela pode muito bem ser aplicada em prol das nossas festas tradicionais, nos projetos desenvolvidos como o Moinho Cultural e outros que estão em pleno desenvolvimento”, comentou Rolon.

 

José Aguilar Neto, contador e estudioso do assunto, foi quem passou informações importantes sobre esta lei de número 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que instituiu políticas públicas para a cultura nacional. “É bastante antiga, mas importante para promover, proteger e valorizar as expressões culturais. É uma lei que estabeleceu a política de incentivos fiscais, que possibilita empresas e cidadãos aplicarem uma parte do Imposto de Renda em ações culturais”.

 

Ele acredita que em Corumbá, muitas empresas e até pessoas físicas podem fazer uso da lei e incentivar a cultura local, os projetos sociais. Ele explicou que o percentual disponível é de 6% do Imposto de Renda para pessoas físicas, e 4% de Imposto de Renda para pessoas jurídicas. “A empresa ou a pessoa física não vai deduzir isto do seu imposto. Ele será pago. É o Estado que deixa de receber esta parte, renunciando este benefício fiscal em prol da cultura”, observou.

 

A lei surgiu para educar a todos a investirem em cultura, e inicialmente em troca daria incentivos fiscais. É que com o benefício no recolhimento do imposto, a iniciativa privada tem o estímulo em patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.

 

E ele argumentou que existem outras leis de incentivo como a Lei Pelé, voltada para o esporte, assim como outras destinadas a programas desenvolvidos com idosos e crianças, por exemplo. Neto pediu aos colegas para que ‘vendam’ esta ideia de incentivo fiscal, por meio de leis como a Rouanet, aos clientes (empresários da cidade), no sentido de fomentar ainda mais os programas culturais, além de projetos importantes desenvolvidos na cidade.

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