Publicado na edição da última sexta-feira, 04 de julho, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 1.389 estabelece condutas a serem observadas pelos agentes públicos da Prefeitura de Corumbá durante o período eleitoral 2014.
De acordo com o documento, ficam os servidores efetivos, comissionados ou contratados, agentes políticos, tanto da administração direta quanto da administração indireta, bem como os agentes públicos que exerçam, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta ou indireta do município de Corumbá, proibidos de:
Praticar condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral de 2014, em especial, as seguintes: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta e indireta do Município de Corumbá ou cedidos à Administração Municipal;
Permitir o uso promocional ou fazer distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, em favor de candidato, partido político ou coligação; usar, quando no desempenho de suas atribuições, vestuário, camisetas ou qualquer material de divulgação que identifique candidato, partido político ou coligação; e portar, exibir e/ou distribuir “santinhos”, flâmulas, bandeiras, botons ou qualquer outro material de propaganda político-partidária no exercício do cargo público ou da função pública.
Também é proibido manifestar qualquer preferência em relação a candidato a cargo eletivo, efetuando propaganda político-partidária, quando no exercício da função pública ou do cargo público; ceder servidor público ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver afastado do exercício do cargo; em horário de expediente, participar de evento político, permanecer em comitês de candidatos e/ou coligações, ou usar qualquer indumentária ou espécie de propaganda de candidato.
O servidor público municipal não deve utilizar qualquer meio de comunicação interna para a exposição de propaganda, fixação de adesivos em murais, veículos, computadores, gravadores, microfones câmeras ou outros equipamentos de uso da Prefeitura de Corumbá, em especial, à utilização de e-mail institucional da Administração Direta e Indireta para a divulgação de candidatos, partidos ou coligações e sites ou endereços eletrônicos da rede mundial de computadores, blogs, páginas pessoais de candidatos, partidos, coligações, ou em redes de comunicação e relacionamento tais como twitter, facebook e orkut.
Ainda de acordo com o documento, fica proibido de 5 de julho a 5 de outubro de 2014 a prática de atos que impliquem: remover, relotar ou redistribuir servidor, ex officio, entre órgãos e entidades do Poder Executivo, em especial, quando importar em mudança de lotação ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional;
Demitir ou desligar servidor sem justa causa, bem como suprimir vantagem de caráter pessoal ou permanente que venha sendo paga a servidor efetivo; realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Municipal, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O Decreto 1.389 ainda determina aos promotores e coordenadores de ações sociais que envolvam reuniões socioeducativas ou qualquer outra atividade que aglomere pessoas deverão esclarecer aos presentes, antes do início de cada reunião ou evento, que é proibida a participação, no recinto, de candidatos a mandato eletivo e de pessoas que o representem, com o objetivo de distribuir material de propaganda eleitoral ou, por qualquer meio, valer-se da oportunidade para angariar vantagem política.
Também não poderão ser promovidos quaisquer reuniões ou eventos no período compreendido entre três dias que anteceder ao pleito e o dia seguinte da sua realização. O descumprimento, pelos agentes públicos municipais, das disposições deste Decreto importará a aplicação de penalidade administrativa, apurada a responsabilidade conforme legislação vigente.
O afastamento para promover campanha eleitoral deverá ser comunicado pelo servidor, conforme modelo constante do Anexo, diretamente ao titular do respectivo órgão ou entidade, para que lhe seja concedida a licença prevista no artigo 79 da Lei Complementar nº 42/2000.