Em Corumbá, contribuinte terá 30% de desconto pagando IPTU à vista

A Prefeitura de Corumbá oferece desconto de 30% para quem optar pelo pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2014. Mesmo os contribuintes que possuírem débitos para com a Fazenda Pública Municipal ou que estiverem com seus parcelamentos em atraso poderão usufruir desta vantagem. Para isso, o munícipe precisa quitar o imposto devido de anos anteriores até o próximo dia 05 de junho.

 

Para os munícipes em dia com o Fisco Municipal, o vencimento é em 10 de junho, mesma data em que expira a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento do valor. O IPTU 2014 pode ser dividido em até sete vezes,

 

Conforme o Decreto 1.356, publicado no DIOCORUMBÁ da última quarta-feira, 30 de abril, o valor da primeira parcela corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor lançado. As parcelas restantes, distintas, deverão ter valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais). A distribuição dos carnês começa a ser feita em breve.

 

Em razão da mobilização de prevenção à epidemia da dengue no Município, o Decreto determina também que os proprietários de imóveis autuados em decorrência de infração cometida à Lei Complementar nº 102/2007 e à Lei nº 4/1991, poderão ser excluídos do desconto previsto caso não quitem a multa respectiva e/ou o preço do serviço público neles executados.

 

Revisão

 

Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e com os referentes a cobrança das Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis do exercício de 2014 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”.

 

A impugnação poderá ser protocolada, gratuitamente, no Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizada à Rua Frei Mariano nº 697, até o dia 10 de junho, mediante petição devidamente fundamentada com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel, indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.

 

Após o dia 10 de junho, vistorias ou revisão de carnê de IPTU poderão ser solicitadas mediante o pagamento das Taxas de Protocolo, sendo considerada inepta e de efeito meramente protelatório – e indeferida de pronto, – a petição que não preencher os requisitos determinados pela Lei.

 

Não sendo possível a vistoria em duas tentativas de visita ao imóvel, o requerente deverá formalizar novo pedido, via protocolo, com o pagamento da devida taxa, independentemente de ter realizado pagamento no processo anterior. Terão validade para o exercício de 2014 os processos de vistoria ou revisão de carnê de IPTU protocolados até 31 de julho de 2014, excetuando-se os casos em que a Administração deva realizar a revisão de ofício do lançamento tributário.

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