O prefeito Paulo Duarte assinou decreto nº 1.340 regulamentando o lançamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), fixo anual e das taxas decorrentes do exercício de Poder de Polícia do Município, fixando data e disciplinando a forma de pagamento dos respectivos tributos para o exercício fiscal de 2014. O documento está sendo publicado no Diário Oficial de Corumbá.
O documento foi assinado também pela secretária de Fazenda e Planejamento, Waléria Cristina Andrade Leite, titular da pasta responsável pela aplicação da legislação tributária no Município, e atende a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal.
Ao assinar o decreto, o prefeito corumbaense levou em consideração a necessidade de regulamentar as condições para que os contribuintes cumpram com as suas obrigações tributárias, fixando especificamente as datas e formas de pagamento.
O decreto estabelece que os contribuintes da Taxa de Localização, de Instalação e de Funcionamento, devem efetuar o pagamento até o dia 30 de abril de 2014. Caso isto não ocorra, haverá acréscimo legal de multa de mora da ordem de 2%, e juro de mora de 1% ao mês.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, terão 10% de desconto, desde que não tenham débitos referentes à Taxa de Localização, de Instalação e de Funcionamento em exercícios anteriores.
Nos casos em que o contribuinte encontre-se obrigado ao recolhimento conjunto da Taxa de Localização, de Instalação e de Funcionamento e do ISSQN/Fixo, deverá ser verificada a inexistência de débitos das duas espécies tributárias, para efeito de concessão do desconto de 10%.
Quem optar pelo pagamento parcelado, apesar de não possuir débito, não terá direito ao desconto. Já quem possuir débito com valores iguais ou inferiores a R$ 500,00, poderá optar pelo pagamento do mesmo em duas parcelas. Já se for superior a R$ 500,00, poderá optar por três parcelas.
Os contribuintes sujeitos ao pagamento do ISSQN, sob regime de tributação fixa, também deverão efetuar o pagamento do crédito tributário até o dia 30 de abril de 2014, com desconto de 10% caso a opção seja pela cota única, desde que não tenham débitos anteriores.
Quem optar pelo parcelamento, se pessoa física, poderá efetuar o pagamento em duas vezes desde que o valor não seja inferior a R$ 39,00, se pessoa física, e R$ 98,75, no caso de pessoa jurídica. Nos dois casos não haverá desconto, mesmo se o contribuinte não possuir dívida referente a exercícios anteriores.