O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) derrubou a liminar que suspendia a realização de uma nova licitação para o transporte coletivo de Corumbá. A decisão do desembargador Joenildo de Souza Chaves, relator do processo, foi publicada no Diário Oficial de Justiça da última terça-feira, 18 de fevereiro, e representa mais uma importante conquista da equipe interventora.
Com a decisão da Justiça Estadual, a Prefeitura que há um mês administra a frota de ônibus da cidade tem condições de trabalhar visando melhorar o sistema de transporte coletivo e, ao mesmo tempo, agilizar o processo licitatório, no sentido de resolver de forma definitiva, um problema que, há anos, tem causado sérios transtornos à população corumbaense.
Ao comentar a decisão do Tribunal de Justiça em cassar a liminar, o prefeito Paulo Duarte classificou-a como mais uma vitória da população corumbaense. “A Prefeitura tem trabalhado no sentido de oferecer melhores condições aos usuários do sistema na cidade. A partir de agora, com essa decisão da justiça, vamos retomar o processo licitatório para que possamos resolver de vez o problema, oferecendo à população um transporte digno, acessível, com mais conforto e segurança para a população corumbaense”, destacou.
O prefeito informou ainda que o trabalho da equipe interventora continua intenso, no sentido de melhorar a prestação de serviço à população, como também agilizar os trâmites legais visando a licitação. Como se sabe, a intervenção no transporte coletivo foi determinada pelo prefeito Paulo Duarte em função do péssimo serviço oferecido pela Viação Canarinho.
Liminar
A liminar foi concedida em favor da empresa concessionária no dia 30 de setembro pela Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá. A Canarinho alegou ter celebrado em 31 de dezembro de 1985 um “Termo de Contrato de Concessão” com o Município, o qual tinha por objetivo a concessão do transporte coletivo. Em 02 de dezembro de 1996, o termo foi aditado, prorrogando a concessão por mais 10 anos, até a data de 31 de dezembro de 2006.
A empresa alegou que no ano de 2006 foi lançado novo procedimento licitatório pelo Município de Corumbá, o qual foi eivado de nulidades, tanto que a discussão do referido ainda se encontra na esfera judicial em sede de mandado de segurança, tendo sido proferido acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, na data do dia 03 de setembro de 2013, o qual confirmou a sentença proferida em 1º grau, anulando parcialmente o referido daquele processo.
A Viação Canarinho ainda questionou o fato de, mesmo a discussão do procedimento licitatório do ano de 2006 ainda estar sub judice, o Município lançar novo processo licitatório, cuja abertura do certame se daria no dia 1º de outubro de 2013.
O Município de Corumbá, após ter sido intimado, demonstrou não haver qualquer impedimento para a realização de novo certame envolvendo a concessão do transporte público coletivo no município, uma vez que a licitação anteriormente questionada na ação que tramitou na 2ª Vara Cível foi inteiramente anulada pela atual administração municipal.
O Município reiterou, ainda, que o acórdão proferido pelo STJ somente aguarda seu trânsito em julgado, e que eventuais indenizações podem ser pugnadas por meio de outras vias, não sendo condicionadas, pois, à suspensão da nova licitação. Tais argumentações foram aceitas pelo TJ/MS.