A Prefeitura de Corumbá vai agir com rigor contra quem for flagrado jogando lixo em local inadequado. É o que prevê a Lei Municipal 166, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Paulo Duarte em 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim. A Lei é de autoria do vereador Yussef Salla e entra em vigor em fevereiro.
A multa prevista para quem cometer tal infração será de R$ 100,00, que serão revertidos em campanhas de limpeza urbana na cidade. As penalidades serão estabelecidas por meio de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo informações como local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal infringido; a identificação do agente autuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o número da matrícula; bem como a assinatura do autuado.
No momento da ação, o agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, auxilio de força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da referida Lei que prevê ainda, correção anual do valor da multa pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) ou por outro índice que por ventura venha substituí-lo.
Crime ambiental
Ainda na luta contra quem que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim, a Prefeitura de Corumbá, por meio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, será rigorosa também em relação a estes tipos de ações, no sentido de combater descarte inadequado de lixo não só em logradouros públicos, mas também em terrenos baldios.
As penalidades estão previstas no decreto federal, 6.514, que prevê punições rigorosas ainda contra quem causar problemas à saúde pública e ao ambiente. Conforme este decreto, a pessoa que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, estará sujeito a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00.
A diretora-presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, Luciene Deová, explicou que a fiscalização será rigorosa. Conforme ela, será uma ação conjunta, envolvendo setores como Vigilância Sanitária, Serviços Públicos (fiscais de postura), entre outros, para conter os crimes contra o ambiente que podem causar danos principalmente alo ser humano.
“O primeiro passo é a realização de uma campanha educativa, que já vem sendo desenvolvida, visando manter a limpeza principal ente dos terrenos existentes na cidade. Estamos notificando os proprietários, dando um prazo para que seja executada a limpeza do imóvel. Se isto não ocorrer, vamos cumprir o que estabelece a legislação”, comentou.