A prefeitura de Corumbá convocou os agentes comunitários de saúde e endemias na tarde desta terça-feira, 15, afim de dirimir as últimas dúvidas sobre o processo de desligamento dos mesmos no quadro de funcionários da administração municipal. Na última semana de setembro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – com base na Emenda Constitucional 51/2006 – negou a efetivação dos agentes por considerar que a manutenção no cargo estaria legalmente garantida somente até o final do contrato de prazo determinado, não dispensando a necessidade de novo processo seletivo para a efetivação.
O encontro foi promovido pela Secretaria de Saúde no auditório do Paço Municipal e contou com a presença da secretária Dinaci Ranzi, que também colocou sua equipe de gestores à disposição para o esclarecimento das dúvidas dos cercas de 50 agentes presentes.
À partir da publicação de Portaria “P” nº 778, no Diário Oficial de Corumbá de 14 de outubro de 2013, assinada pelo prefeito e que nomeia os aprovados em concurso público para provimento das funções de agentes comunitários de saúde e de vigilância em saúde, os atuais agentes terão um prazo de 30 a 40 dias para serem desligados do quadro de funcionários, justamente o período de apresentação de documentação e realização dos exames de aptidão dos concursados.
“Este foi o quarto encontro consecutivo com os agentes de saúde e de endemias para tratar do assunto, o que revela a preocupação da prefeitura em esclarecer todas as dúvidas dessa decisão judicial e de tornar o processo de desligamento o mais humano e correto possível”, disse a secretária de Saúde, Dinaci Ranzi. “Mas acreditamos que esse é apenas o final de um ciclo. À partir do primeiro trimestre do ano que vem já devemos realizar concurso para agentes e esperamos ter muitos de vocês de volta para qualificar ainda mais o nosso quadro”, acrescentou.
A secretária lembrou a todos os presentes que verbas recisórias, décimo terceiro, INSS e demais encargos e direitos trabalhistas serão devidamente acertados pela prefeitura com os trabalhadores de acordo com o contrato de cada um.
Entenda o caso
Em 2012, os agentes entraram com um processo na Defensoria Pública Estadual, reivindicando a efetivação nos cargos que já vinham ocupando antes de 2006, ano em que foi editada pelo Governo Federal, a Emenda Constitucional n. 51/2006, alterando o artigo 198, parágrafo 4º da Constituição Federal, por entender que esta decisão assegurava a efetivação dos mesmos, sem necessidade de se submeter a um concurso público de provas e títulos. O grupo, antes de 2006, havia participado de um processo seletivo para contratação temporária.
No entanto, a efetivação junto à justiça, reivindicada pelos agentes, foi negada pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, com base na Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que previa que os profissionais que, na data de sua promulgação, estivessem no desempenho dessas duas atividades, na forma da lei, ficariam dispensados de se submeter a processo seletivo público (concurso).
Ao julgar o recurso dos agentes de saúde e de endemias, o desembargador Sideni Soncini Pimentel manteve a decisão do juiz Eduardo Eugênio Siravegna, de Corumbá, considerando que a Emenda Constitucional não dá aos Agentes o direito de efetivação no quadro dos servidores do Município.
Conforme o magistrado, a “Emenda Constitucional 51/2006 que alterou o artigo 198, parágrafo 4º da Constituição Federal, garantiu aos agentes que se encontravam desempenhando a função naquela época, apenas a manutenção no cargo até o final do contrato de prazo determinado, mas não os dispensou da necessidade de realizar novo processo seletivo para se efetivarem no cargo”.
Em dezembro de 2012, o grupo havia sido efetivado pela Administração Municipal por meio da portaria “P” 308. Conforme o secretário de Gestão Pública, Luiz Henrique Maia de Paula, a Prefeitura vai acatar a decisão judicial e os responsáveis pela pasta da saúde já iniciaram os contatos com os agentes, para comunicar a decisão da justiça, bem como explicar as providências que serão tomadas a partir de agora. A Procuradoria Geral do Município também está acompanhando todas as medidas tomadas pela pasta municipal para cumprimento da determinação da Justiça.
A decisão do Tribunal foi no sentido de manter os contratos desses profissionais com o Município, a título precário, até que se realize outro processo seletivo. Ainda de acordo com Luiz Henrique, a administração municipal está realizando um levantamento do concurso vigente para convocação dos aprovados na quantidade necessária para atender a demanda e, dessa forma, garantir a manutenção dos serviços de atenção em saúde sem prejuízo à população. Além disso, a Prefeitura estuda a realização de um novo concurso público para preencher as vagas não atendidas pelo processo seletivo atual.