Nos últimos cinco meses, 184 imóveis já foram notificados pelos fiscais de postura da Prefeitura de Corumbá devido a problemas relacionados a lixo e matagal. A ação, iniciada junto com um grande mutirão de combate à dengue, acontece justamente para eliminar focos de doenças como a própria dengue e a leishmaniose.
Desse total, 38 estão localizados na área central, 32 no Bairro Universitário, 23 no Dom Bosco, 21 no Centro América (os quatro maiores), além de 08 imóveis na Cervejaria, 12 na Popular Velha, 16 no Aeroporto, 14 no Guanã II, 08 no Nossa Senhora de Fátima, 11 na Nova Corumbá, além de uma escola na área central.
O relatório foi divulgado na manhã desta quinta-feira, 4, pelo superintendente de Serviços Públicos, Willian Zimi Padilha, e grande parte dos imóveis, localizados entre as ruas Albuquerque e Edu Rocha, da Porto Carrero até as margens do Rio Paraguai, estão sendo novamente fiscalizados pela equipe da Prefeitura.
Os trabalhos foram iniciados na semana passada e foi reforçada por fiscais ambientais da Fundação de Meio Ambiente. Quarenta e oito imóveis estão sendo vistoriados e proprietários da maioria (31) já haviam sido multados até a manhã desta quinta.
A fiscalização acontece em cumprimento ao Código de Postura de Corumbá que, na parte de limpeza de terrenos urbanos e construção de muros e calçadas, é bastante claro. O artigo 34, por exemplo, diz que “os proprietários ou responsáveis pelos imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotatos de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão de acesso em perfeita ordem”.
O artigo 35 cita que “é proibido depositar ou descarregar qualquer espécie de detrito, inclusive resíduos industriais, em terrenos localizados na área urbana e de expansão urbana deste município, mesmo que referidos terrenos não estejam devidamente fechados, ficando a guarda dos mesmos por conta dos proprietários ou responsáveis a qualquer título”.
Já o artigo 36 diz que “os terrenos não edificados, com frente para as vias e logradouros públicos dotados de calçamento ou guias e sarjetas, serão obrigatoriamente fechados nos respectivos alinhamentos, com muro de alvenaria, de pedra, revestida ou de concreto, medindo 1,8 metros de altura e guarnecido de portão”.
Além disso, lembra que “considerar-se-á como inexistente o muro cuja construção, reconstrução ou conservação, esteja em desacordo com as normas técnicas, legais ou regulamentares, cabendo ao responsável pelo imóvel, o ônus integral pelas consequências advindas dessas irregularidades”.