Corumbá, primeira do MS a implantar a Lei Municipal da Ficha Limpa

Um dos primeiros atos do prefeito Paulo Duarte logo após a posse em 1º de janeiro, foi assinar e encaminhar à Câmara de Vereadores, o projeto de lei da Ficha Limpa em Corumbá. Após sete dias, em 07 de janeiro, uma segunda-feira, o chefe do executivo corumbaense sancionava a nova lei após aprovação por unanimidade pela Câmara de Vereadores que aconteceu em 03 de janeiro.

 

Com a decisão, Corumbá se tornou a primeira cidade do Mato Grosso do Sul a implantar a Lei da Ficha Limpa que veda a posse de pessoas enquadradas na Lei Complementar Federal n.º 135, para os cargos de secretário, secretário adjunto, subsecretário, procurador-geral, chefe de gabinete, coordenador de segurança pública, comandante da Guarda Municipal, diretores-gerais ou diretores-presidentes de entidades da administração pública indireta, inclusive de agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista da Prefeitura de Corumbá.

 

A Lei da Ficha Limpa foi um dos maiores destaques dos primeiros 100 dias de Governo. A decisão ganhou destaque inclusive na revista eletrônica Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), especialista em publicações sobre direito e justiça, e que se propõe a ser fonte de informação e pesquisa no trabalho, no estudo e na compreensão do sistema judicial. Foi criada em 1997 e seu público é composto por advogados, juízes, estudantes, jornalistas, professores, integrantes do Ministério Público, empresários e público em geral.

 

Ao tomar esta decisão o prefeito foi taxativo e observou que “se a Lei da Ficha Limpa se aplica a pessoas eleitas pela população para cargos políticos, o mesmo deve ocorrer com aquelas que ocupam cargos de confiança. Devem passar pelo mesmo crivo. Fizemos isto e Corumbá fica na vanguarda. É o primeiro município do Estado a aplicar a Lei que já existe a nível federal e estadual”, destacou, lembrando que a lei sul-mato-grossense é de sua autoria, quando foi deputado estadual.

 

A lei se aplica também a postos considerados de segundo escalão, como superintendentes, gerentes e demais cargos de provimento em comissão de direção superior, assessoramento e gerência. Determina que todos os servidores nomeados devam apresentar, no ato da posse, certidões cíveis e criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral de Mato Grosso do Sul, bem como pelos Tribunais competentes, caso o nomeado tenha exercido nos últimos cinco anos função pública que implique foro especial.

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