A Gerência de Defesa Civil, que antes funcionava na Casa de Cultura Luiz de Albuquerque (ILA), está em nova sede, situada à rua XV de Novembro nº. 659, Centro, entre as Ruas Cuiabá e América. Responsável pela segurança global da população, em caso de desastres, o órgão também atende nos telefones 3232-8348 e pelo 199.
A Defesa Civil é responsável pelo planejamento, articulação, coordenação, mobilização e gestão das ações de proteção e de defesa civil, no âmbito do município. Sua atuação é permanente e integral, independentemente da existência ou não de evento adverso.
A Defesa Civil também desenvolve projetos e programas em todas as etapas do ciclo de gestão em proteção, como prevenção de desastres, mitigação, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres, caracterizadas por atividades de socorro e de assistência às populações vitimadas, recuperação da área afetada e reconstrução do cenário.
Atribuições
Algumas das atribuições da Defesas Civil são: conhecer, identificar e mapear as áreas de riscos de desastres no município; emitir parecer consubstanciado, acerca da necessidade, conveniência ou oportunidade ao Chefe do Executivo Municipal, quanto a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; realizar permanentemente o monitoramento das áreas sensíveis do município, com vista a medidas preventivas estruturais e não-estruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastres;
Notificar e promover a interdição de imóveis, no âmbito do município de Corumbá-MS, que dentro do critério de estratificação de risco, estejam oferecendo perigo iminente aos ocupantes da edificação ou aos circunvizinhos; fomentar a integração com a comunidade local, a fim de torná-la mais consciente e segura;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; e proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.