Alterado período para recadastramento dos servidores municipais

Publicado na edição desta terça-feira (15) do DIOCORUMBÁ, o decreto n.° 1.122 altera o período para recadastramento dos servidores ativos, efetivos, comissionados, contratados e temporários da Administração Direta, Autarquias e Fundações da Prefeitura de Corumbá.

A prorrogação foi necessária para promover alguns ajustes técnicos no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, ferramenta que vai receber, processar e atualizar as informações pessoais e funcionais coletadas durante o processo.

Agora o recadastramento deve ser feito entre os dias 15 de fevereiro e 15 de março de 2013, mediante preenchimento do formulário “Recadastramento no Sistema de Recursos Humanos”, que estará disponível pela internet no site do Executivo Municipal (www.corumba.ms.gov.br).

A Secretaria Municipal de Gestão Pública vai disponibilizar o formulário até o dia 14 de fevereiro de 2013. O servidor que não se recadastrar no prazo estabelecido pelo decreto será automaticamente excluído da folha de pagamento e, somente após prestar as devidas informações, poderá ter seu pagamento restabelecido.

Cedidos ou afastados

Os servidores públicos da administração direta e das autarquias e fundações integrantes do quadro de funcionários da Prefeitura de Corumbá, que se encontram cedidos ou afastados, devem se apresentar até o dia 31 de janeiro de 2013, aos seus respectivos órgãos de lotação.

O decreto nº 1.117, assinado pelo prefeito Paulo Duarte no dia 1º de janeiro, estabelece que o servidor que estiver cedido para ocupar cargo em comissão em órgão ou entidade de outro Município, Estado ou União, para continuar afastado, deverá entregar, por ocasião de sua apresentação, ofício solicitando a renovação da cedência, assinado pelo titular do Poder ao qual pertença o órgão ou entidade.

O documento estabelece também que, após este prazo, os secretários municipais e os titulares dos órgãos da administração direta, autarquia e fundações, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, a relação dos servidores que não se apresentaram no período.

Além disso, os titulares dos órgãos da administração direta e das autarquias e fundações, até 10 dias do vencimento do prazo, deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, relação contendo a identificação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram, bem como instauração de sindicância, para apurar os motivos da ausência dos servidores e aplicar penalidade, quando for o caso.

Já a Secretaria Municipal de Gestão Pública, a partir do mês de março de 2013, deverá suspender o pagamento da remuneração mensal dos servidores que não se apresentarem no período.

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