O prefeito Paulo Duarte sancionou a Lei Complementar nº 155 que institui o Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Corumbá, ferramenta considerada importante visando o controle e a fiscalização das contas da Câmara de Vereadores, nos termos preconizados pelos Artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal e parágrafo único do Artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A Lei foi sancionada pelo chefe do executivo corumbaense no dia 04 de janeiro de 2013, após aprovação pelos vereadores corumbaenses. Com a decisão, o Controle Interno será responsável pela fiscalização de todos os órgãos do Poder Legislativo.
Com a instituição deste setor, houve a necessidade da criação de dois cargos em comissão de Analista de Controle Interno dentro do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo, que serão preenchidos por livre nomeação, sendo que um deles deverá ocupar o cargo de chefe da Controladoria Interna.
Estes dois cargos, pela lei, deverão ser preenchidos em comissão, por servidor ocupante de cargo efetivo do Poder Legislativo, devendo possuir nível de escolaridade superior, dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria, e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, além da respectiva legislação vigente.
Os ocupantes da Controladoria Interna serão empossados por um período de três anos indicados por ato do presidente da Câmara de Vereadores que estabelecerá cumprimentos de trabalho inclusive para os relatórios.
Não poderão ser indicados e nomeados, pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham sido responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público em qualquer esfera de governo; e condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública.
A Controladoria Interna, entre outras tarefas, deverá avaliar a eficiência, eficácia e economicidade dos atos do poder legislativo; promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar a adequação da estrutura organo-administrativa da Câmara Municipal ao cumprimento dos seus objetivos e metas; dar ciência ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento.