Em um de seus primeiros atos como prefeito, Paulo Duarte anunciou a criação do Programa Corumbá Sem Miséria para atender famílias em situação de extrema pobreza no Município. A elaboração dessa importante ferramenta está a cargo de uma comissão especial criada pelo chefe do executivo corumbaense na terça-feira, dia 1º de janeiro, por meio do decreto nº 1.114.
O programa será implantado com a finalidade de elevar a renda e as condições de bem-estar das famílias de baixa renda. Os trabalhos dessa comissão especial serão coordenados pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e a meta do prefeito Paulo é beneficiar cerca de seis mil que vivem em situação de extrema pobreza, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70, conforme dados do IBGE.
Ao idealizar o programa, Paulo observou a necessidade de criar e aprimorar mecanismos institucionais que proporcionem condições para a elevação da renda de uma cada da população extremamente pobre, bem como o acesso a serviços públicos nas áreas de educação, saúde, assistência social, saneamento e energia elétrica e inclusão produtiva.
O prefeito destaca também a necessidade de se estabelecer parcerias com os governos federal e estadual, empresas e organizações da sociedade civil, para a execução de um conjunto de ações que envolvam a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, para incluir a população mais pobre nas oportunidades geradas pelo crescimento da economia brasileira.
O Programa Corumbá Sem Miséria vai atuar em três eixos prioritários: acesso a serviços, prioritariamente nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança Alimentar; garantia de renda, por meio de parcerias com a União e o Estado na execução de programas como Bolsa Família e outros de transferência de renda; e na inclusão produtiva rural e urbana.
A comissão será constituída por seis membros, representantes das Secretarias de Assistência Social e Cidadania, Saúde, Educação, Indústria e Comércio, Produção Rural, e a de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de sessenta dias.