Lei de cota de trabalhadores com deficiência é debatida na cidade

O cumprimento da lei de cota de trabalhadores com deficiência será tema de um encontro nesta quarta-feira (04) em Corumbá, promovido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul, do Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio da Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania. O evento está marcado para as 14h30, na sede da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá), na Rua Santa Terezinha, 705, Bairro Maria Leite.

 

O evento contará com uma palestra a cargo da coordenadora de Inserção de Pessoas com Deficiência de MS, auditora fiscal do trabalho Noêmia de Sales Souza, bem como da chefe do INSS, Mara Leslie do Amaral. As duas vão abordar o cumprimento da Lei 8.213 que em seu artigo 93, trata da quota de contratação de Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), bem como esclarecer sobre o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), no que refere a inclusão do deficiente no mercado de trabalho e, no caso de dispensa, o retorno ao beneficio.

 

A palestra é aberta a pessoas portadoras de deficiência de Corumbá e Ladário, e especialmente aos empresários locais, ou mesmo os responsáveis pelas áreas de pessoal, que possam fornecer dados informativos à fiscalização do trabalho.

 

A Lei 8.213, em seu artigo 93 diz que, as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas. A proporção deve ser a seguinte: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

 

Cita também que a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

 

Além disso, reza que o Ministério do Trabalho e Emprego deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.

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